No período de compras de final de ano, durante o mês de dezembro, o Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado dos estabelecimentos para o atendimento dos clientes, facilitando o acesso do consumidor ao comércio local dos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.
De segunda-feira a sábado não há restrição de horários para comércio de rua e shopping centers. No domingo, dia 22, a sugestão é de que o atendimento seja das 14h às 20h; no dia 24 (véspera de Natal), das 10h às 16h, e no dia 31 (véspera de Ano Novo), das 9h às 15h.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado será concedida uma folga compensatória antecipada, com pagamento de um bônus de R$ 83 ao funcionário das cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua. Para São Marcos, bônus é de R$ 82 A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo, dia 22, que poderá ter folga compensatória no dia 26 de dezembro ou no dia 2 de janeiro de 2025, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada.
Essa jornada poderá ser estendida por no máximo mais duas horas, com pagamento de adicional de hora extra em 50%, além das demais regras contidas na CCT de domingos e feriados. Para empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas em até 90 dias de sua realização.
O valor do vale-lanche pago exclusivamente no mês de dezembro para os funcionários, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, é de R$ 27, devendo ser concedido ao funcionário das cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
Serviço
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009-5517 e pelo e-mail [email protected].
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MAIARA BACHI
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