18/09/2024 às 17h33min - Atualizada em 19/09/2024 às 08h02min

O papel da governança nas licitações

Leonardo Ladeira, CEO e cofundador do Portal de Compras Públicas*

GABRIELA PORTO ALEGRE
PinePR
Portal de Compras Públicas/Divulgação
 

A evolução das práticas de governança nas licitações é um reflexo da busca incessante por eficiência, transparência e integridade no uso dos recursos públicos. Imagine um governo onde cada passo é cuidadosamente planejado e as decisões são tomadas com base em critérios claros e justos. Essa é a essência da governança nas compras públicas, ela não apenas estabelece diretrizes para as aquisições governamentais, mas também cria um ambiente onde a confiança e a agilidade prosperem.

Com o surgimento da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), o Brasil acompanha uma transformação, onde a governança se estabelece como um pilar fundamental no processo de compras públicas. Este movimento não é apenas uma resposta às exigências de um ambiente regulatório em constante mudança, mas também um compromisso com a melhoria contínua e a adoção de práticas que assegurem o melhor uso do dinheiro público.

Essa legislação traz à tona a importância do planejamento detalhado, critérios objetivos para a seleção de propostas e o reforço nos mecanismos de controle e fiscalização. Artigos-chave, como o 17 e o 21, destacam a digitalização do processo licitatório como estratégia para incrementar a eficiência e a acessibilidade nas compras públicas. Em parceria com a Lei 14.133/21, existe o Decreto 9.203 que, juntos, reforçam a estrutura de governança nas aquisições públicas.

Enquanto a nova lei introduz mecanismos destinados a tornar as licitações mais eficientes e transparentes, o Decreto 9.203 estabelece os princípios básicos de governança pública, como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade. A governança não é apenas uma caixa a ser marcada; é um catalisador para a inovação. 

Ao prioriza-lá nos processos licitatórios, as administrações públicas podem desfrutar de uma série de benefícios tangíveis, tais como:

Planejamento e análise de riscos: A elaboração de planos anuais de contratação permite uma abordagem estratégica para as aquisições, facilitando a identificação e mitigação de riscos.

Capacitação: O desenvolvimento de competências internas é essencial para a realização de licitações eficazes e para o cumprimento dos princípios de governança.

Transparência: A digitalização promovida pela nova lei aumenta a transparência, permitindo acesso mais amplo às informações do processo licitatório e incentivando a participação e o controle social.

Eficiência: Ao seguir padrões de governança, os compradores podem reduzir desperdícios e otimizar recursos, garantindo um uso mais eficiente do dinheiro público.

Equidade: A governança promove a igualdade de oportunidades, garantindo que todas as partes interessadas tenham acesso justo aos contratos governamentais.

Compliance: Cumprir as diretrizes de governança não apenas evita problemas legais, mas também promove uma cultura de conformidade e responsabilidade.

A introdução da NLLC marca o início de uma era onde a governança se torna a espinha dorsal para a realização de contratações mais eficientes, transparentes e justas. À medida que exploramos as nuances dessa transformação, torna-se evidente o potencial para um impacto significativo não apenas nas práticas de compra, mas também na forma como o governo e os cidadãos interagem no contexto das compras públicas.

Ao adentrarmos no mundo das compras públicas, é crucial compreender os mecanismos que sustentam a governança, como liderança, estratégia, controle e análise de riscos. Cada um desempenha um importante papel na implementação bem-sucedida da governança neste mercado. 

No sentido de liderança, o artigo 79 da legislação enfatiza a importância de contar com profissionais capacitados e experientes no setor, assim como na alta gestão. Já em relação à estratégia, o planejamento é essencial para alcançar os objetivos nas aquisições. Para isso, o artigo 5 da lei destaca a importância do planejamento e da definição de estratégias claras.

No campo do controle, ele consiste no guardião da integridade do processo, já que ele, junto à fiscalização, são pilares essenciais da governança. Embora o artigo 18, inciso X, seja apenas uma entre várias disposições que tratam desse tema, ele serve como referência para compreender como a legislação enfatiza a necessidade dessa prática. Em termos de análise de risco, também mencionada no Artigo 18, ela funciona como uma bússola para identificar e mitigar possíveis percalços antes que eles se transformem em obstáculos intransponíveis.

Essa prática de governança assegura que cada etapa do processo de contratação esteja alinhada com os princípios éticos e legais, garantindo a integridade e a transparência das compras públicas. Com base nesses pilares, podemos ver que a governança nesse mercado, portanto, não é apenas uma questão de cumprir a lei. Ela é sobre liderar com visão, planejar com inteligência e controlar com precisão, tudo isso enquanto se navega pelo complexo oceano das contratações públicas com o objetivo final de servir o público de maneira eficiente e transparente. Esse é um caminho claro para construir um legado de integridade e excelência nas aquisições públicas.



 

*Leonardo Ladeira é analista de sistemas especializado em aplicações para ambientes web. Desde 1999 atua desenvolvendo soluções tecnológicas SaaS (Software como serviço) focadas em auxiliar a gestão pública. Em 2016 fundou o Portal de Compras Públicas, um dos principais marketplaces de licitações do Brasil.


 

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GABRIELA PORTO ALEGRE DOS SANTOS
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