12/09/2024 às 15h47min - Atualizada em 13/09/2024 às 08h01min
As cotas raciais, questionamentos e fraudes
Advogada comenta as cotas raciais e as fraudes cada vez mais frequentes no sistema
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Comunicação Nivea Ferreira Criada e sancionada em 2012, a Lei de cotas, 12.711/2012, estabelece a reserva de vagas em Universidades e Institutos Federais de educação para estudantes de escolas públicas, negros, pardos e indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiências. A advogada Nivea Ferreira explica que, desde então, o sistema de cotas se tornou mais abrangente e foi adotado também por várias instituições públicas e privadas de ensino superior, além de ser estendida para concursos públicos e outras áreas. A profissional conta que, em 2022, a Lei foi revisada e que algumas Prefeituras e Governos Estaduais têm adotado as cotas para candidatos. “É muito importante entender que o sistema de cotas foi criado, em nosso país, como ação que visa reduzir as desigualdades raciais, sociais e econômicas no acesso às universidades e concursos públicos. Assim, esse sistema estabelece regras para garantir maior acesso de pessoas historicamente excluídas dos espaços de conhecimento e poder, como o ensino superior e cargos públicos mais elevados. Em geral, há uma reserva de número mínimo de vagas a serem preenchidas por cada uma das categorias mencionadas”, detalha. Ao longo dos anos, chovem notícias de fraudes à Lei das cotas e até mesmo de questionamentos judiciais pelas partes não beneficiadas por ela. Por isso, são necessárias diversas comprovações a cada grupo de pessoas abrangidas pela lei. Nivea descreve algumas destas necessidades de atestar o direito. Nas cotas para pessoas com deficiência, é preciso que haja uma comprovação real da real existência de deficiência e que ela efetivamente dificulte a concorrência em condições de igualdade com os demais candidatos. Já no que se refere aos indígenas e quilombolas, é necessário comprovar o pertencimento a esses grupos sociais, por exemplo. As cotas destinadas às pessoas negras, segundo a advogada, foram e ainda seguem sendo alvo de muito debate na sociedade. Inicialmente, o critério de definição dos beneficiários da política era exclusivamente a autoidentificação. Porém, com o tempo, diante do enorme número de fraudes, tal critério passou a ser complementado pela heteroidentificação, que leva em consideração primordialmente os traços fenotípicos do candidato, analisada por terceiros. Nos concursos, cada modalidade de cota apresentará determinados requisitos a serem cumpridos, para que o candidato tenha direito a concorrer. Alguns critérios são mais objetivos, enquanto outros são mais complicados de serem analisados, gerando tantos conflitos e até processos judiciais. A profissional contou que a Comissão de Direitos Humanos e a Legislação Participativa sugeriram a edificação do crime de fraude no sistema de cotas e destacou a ajuda dos movimentos sociais no monitoramento da aplicação das destas nas universidades públicas. Tudo isso tendo em vista o aumento dos casos de pessoas brancas que se autodeclaram pretas ou pardas para tirarem proveitos das cotas em concurso públicos, em disputas por bolsas de estudos ou em seleção para ingressos das universidades públicas. “O índice de fraudes é muito grande. De modo geral, as universidades e organizadores de concurso público não estão levando a sério a averiguação da autodeclaração. Assim, precisamos que o governo crie mecanismos para punir os fraudadores e evitar novos casos”, alerta a profissional. Nivea Ferriera explica que a Lei 12.711 de 2012, que fala das cotas nas universidades públicas, também não tem uma medida de verificação para coibir as fraudes nas cotas, que combina um critério racial e de renda, culminando em ainda mais casos de fraude. “Sendo assim, se você está em dúvida se tem ou não direito, é importante conversar com um advogado especializado que poderá avaliar o seu caso na luz da legislação do edital e do entendimento majoritário dos tribunais em casos similares”, conclui ela. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
AMANDA MARIA SILVEIRA
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