22/05/2025 às 21h58min - Atualizada em 22/05/2025 às 21h57min

Guarda Compartilhada: o que realmente significa na prática?

Família em Foco - Liz Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Drª Elisabeth Ventura - advogada especialista em Direito de Família

Liz Vêntura
A guarda dos filhos é um dos temas mais delicados e mal compreendidos no Direito de Família. Em especial, a guarda compartilhada costuma gerar confusão entre os pais, principalmente por uma crença comum — e equivocada — de que ela significa dividir o tempo da criança em períodos iguais com cada genitor, como 15 dias com a mãe e 15 com o pai. Outro ponto controverso é a dúvida sobre a obrigação de pagar pensão alimentícia nesse tipo de guarda.

É preciso desfazer alguns mitos. A guarda compartilhada não é sinônimo de guarda alternada. Esta última, embora não prevista expressamente no Código Civil brasileiro, é aquela em que a criança passa períodos alternados com cada um dos pais — e, em situações muito específicas, pode ser adotada, desde que beneficie o bem-estar do menor.

Já a guarda compartilhada, prevista em lei, diz respeito à divisão de responsabilidades e deveres parentais, independentemente da convivência física diária com o filho. Isso significa que ambos os pais devem participar ativamente das decisões importantes da vida da criança: qual escola irá frequentar, que plano de saúde será contratado, quais atividades extracurriculares irá realizar, entre outras escolhas essenciais para o seu desenvolvimento.
Importante destacar que, mesmo na guarda compartilhada, a residência da criança é fixada com um dos pais. O outro genitor, ainda que exerça a guarda de forma conjunta, deve contribuir financeiramente com os custos da criação — ou seja, a guarda compartilhada não isenta do pagamento de pensão alimentícia. Vale lembrar também que o genitor que reside com a criança também tem obrigação de sustento, por meio da sua contribuição direta no dia a dia.

A guarda compartilhada é uma forma de assegurar o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os pais e à corresponsabilidade no exercício do poder familiar. Mais do que uma divisão de tempo, ela representa uma união de esforços em nome do bem-estar dos filhos.
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