A pensão alimentícia é um dos temas mais debatidos e, ao mesmo tempo, mais cercados de equívocos no Direito de Família. Embora muita gente associe o termo apenas à alimentação, a verdade é que a pensão vai muito além disso. Ela tem o objetivo de garantir a subsistência digna de quem a recebe, abrangendo moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, lazer e todos os outros aspectos essenciais para uma vida minimamente confortável.
O direito à pensão alimentícia não se restringe apenas aos filhos menores de idade. Também podem ser beneficiários os filhos maiores que ainda dependem economicamente dos pais, especialmente quando estão cursando o ensino superior, além de ex-cônjuges (a depender do caso concreto), avós e até pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Em qualquer hipótese, o que se busca é a aplicação do trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade — ou seja, considera-se a real necessidade de quem pleiteia, a capacidade econômica de quem deve prestar os alimentos e a proporcionalidade do valor fixado.
Por essa razão, não existe um valor fixo ou fórmula legal padronizada. O popular percentual de 30% do salário, muitas vezes tratado como regra, não está previsto em lei. Trata-se apenas de uma referência informal, utilizada com frequência como ponto de partida, desde que o valor não comprometa o sustento de quem paga nem deixe de atender às necessidades de quem recebe. Cada situação é avaliada individualmente pelo juiz, com base nas provas e circunstâncias apresentadas nos autos.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver uma mudança significativa na vida financeira de qualquer uma das partes. Se o alimentante, por exemplo, perde o emprego ou sofre redução de renda, pode pedir a revisão do valor. Da mesma forma, se o alimentado passa a ter novas necessidades (como doenças, tratamentos médicos ou cursos), a pensão pode ser aumentada. E quando há provas de que não há mais necessidade, ela pode até ser extinta.
Infelizmente, o tema ainda é cercado de mitos. Um dos mais comuns é o de que “somente o pai paga pensão”, quando na verdade a obrigação pode recair sobre a mãe ou ser dividida entre ambos, a depender do caso. Outro mito frequente é o de que “a pensão vai só até os 18 anos”. Isso não é verdade. A obrigação pode se estender até os 24 anos ou mais, se o filho ainda estiver estudando e depender economicamente dos pais. Também é errado afirmar que quem detém a guarda não contribui financeiramente — esse responsável já oferece sustento diário, mas o outro genitor também precisa participar com recursos, em respeito ao princípio da solidariedade familiar.
Em resumo, a pensão alimentícia é muito mais do que um valor estipulado por um juiz. Trata-se de um instrumento de justiça social, que visa proteger os vulneráveis e garantir dignidade a quem dela depende. Entender os direitos e deveres que envolvem a pensão é fundamental para desmistificar o tema e promover relações familiares mais equilibradas, conscientes e responsáveis.