25/07/2025 às 09h01min - Atualizada em 25/07/2025 às 08h58min

Pensão Entre Ex-Cônjuges: Quando é Devida?

Família em Foco - Liz Vêntura

Família em Foco - Liz Vêntura

Drª Elisabeth Ventura - advogada especialista em Direito de Família

Liz Vêntura
Imagem ilustrativa

Quando se fala em pensão alimentícia, a maioria das pessoas pensa logo nos filhos. No entanto, a legislação brasileira também prevê a possibilidade de um dos cônjuges ter direito a receber pensão do outro após o fim do casamento ou da união estável. Trata-se da chamada pensão entre ex-cônjuges — um direito que existe, mas que não é automático e depende de uma análise cuidadosa do caso concreto.

A pensão entre ex-cônjuges pode ser concedida quando um dos parceiros demonstra que, com a separação, ficou em situação de vulnerabilidade financeira e não tem meios imediatos de se manter sozinho. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar fora durante anos para se dedicar ao lar, aos filhos ou à carreira do outro. Nesses casos, o juiz pode reconhecer que há uma dependência econômica que merece ser temporariamente compensada.

A pensão não tem como objetivo manter o padrão de vida anterior ao divórcio, mas sim garantir que o ex-cônjuge não fique desamparado até conseguir reorganizar sua vida. Por isso, em regra, ela é fixada com prazo determinado — ou seja, não é vitalícia. O tempo de duração varia conforme a idade, a saúde, o tempo de casamento e a possibilidade de inserção no mercado de trabalho de quem a solicita.

Em situações mais extremas, como quando o ex-cônjuge tem idade avançada, problemas de saúde graves ou nunca teve independência financeira, o juiz pode determinar o pagamento por tempo indeterminado. No entanto, esses casos são exceção. A tendência atual da jurisprudência é limitar esse tipo de pensão, estimulando a autonomia financeira de ambas as partes.

Outro ponto importante é que a pensão entre ex-cônjuges deve ser solicitada no momento do divórcio. Se a pessoa abre mão desse direito ou não o pede na hora certa, dificilmente conseguirá revertê-lo depois. Além disso, se a situação de quem paga mudar — como em caso de desemprego ou aposentadoria —, o valor pode ser revisado, reduzido ou até mesmo encerrado.

Por fim, é importante lembrar que o não pagamento da pensão fixada judicialmente também pode gerar consequências legais, incluindo cobrança judicial, protesto e penhora de bens.

Em resumo, a pensão entre ex-cônjuges não é a regra, mas um recurso excepcional previsto para proteger quem, após a separação, se encontra em desvantagem econômica e sem condições de se manter sozinho. Cada caso deve ser analisado com cautela, respeitando os princípios da dignidade e da solidariedade familiar. Procurar orientação jurídica nesse momento é essencial para garantir que nenhum direito seja deixado para trás.

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