Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08, uma data importante para refletirmos sobre a luta contra a discriminação de gênero, que começa, muitas vezes, no ambiente de trabalho. Quero compartilhar uma experiência pessoal que vivi durante o meu estágio, quando estava no 4º ano do curso de Direito.
No escritório onde eu estagiava, éramos duas estagiárias e dois estagiários. Em um determinado dia, durante uma diligência, um dos estagiários me contou que sua bolsa-auxílio era de R$ 800,enquanto a minha era de R$ 700.Ao retornar da diligência, pedi uma reunião com os donos do escritório.
Quando chegamos à reunião, um dos sócios me cumprimentou com "Fala, estagiária!" e, aproveitando a oportunidade,fiz a seguinte pergunta: "O que eu preciso fazer para ganhar o valor que o estagiário recebe?" Eles ficaram surpresos, e então respondi: "Preciso pagar o cursinho para fazer a prova da OAB." Após a conversa, eles pagaram o cursinho e aumentaram minha bolsa-auxílio.
Essa situação exemplifica a discriminação de gênero. Eu e o estagiário realizávamos as mesmas funções, no mesmo horário e local de trabalho, mas eu, por ser mulher, recebia R$ 100 a menos…Por que? Simplesmente por ser mulher. Esse tipo de prática é ilegal e vai contra a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso I, garante a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. Além disso, a Lei nº 14.457, de 2022, recentemente sancionada, reforça a luta contra a discriminação de gênero no mercado de trabalho, garantindo a igualdade salarial e a proibição de discriminação no ambiente profissional com base no sexo.
Portanto, é essencial que continuemos a lutar por um ambiente de trabalho livre de discriminação e com igualdade de oportunidades para todos, independentemente do gênero.