A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, ampliando o monitoramento das transações financeiras no Brasil. Essa medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras.
Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a reportar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes. Com a nova normativa, a obrigatoriedade se estende também às operadoras de cartões de crédito e às instituições de pagamento, incluindo bancos digitais e aplicativos de pagamento. Essas entidades devem informar à Receita Federal todas as transações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados serão enviados semestralmente por meio da e-Financeira, sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para os contribuintes, essa mudança implica na necessidade de maior rigor na organização e declaração de suas finanças. Movimentações financeiras que ultrapassem os limites estabelecidos serão monitoradas, e eventuais discrepâncias entre os valores movimentados e os declarados podem resultar em sanções, como multas que variam de 75% a 150% do valor não declarado.
EVITE PROBLEMAS
• Organização Financeira: Mantenha registros detalhados de todas as transações financeiras, especialmente aquelas que se aproximam ou excedem os limites estabelecidos.
• Declaração de Rendimentos: Assegure que todos os rendimentos sejam devidamente declarados no Imposto de Renda, incluindo valores recebidos por meio de Pix ou cartões de crédito.
• Consultoria Profissional: Considere buscar orientação de um contador ou consultor financeiro para garantir conformidade com as novas exigências e evitar inconsistências.
OBJETIVOS DA MEDIDA
A ampliação do monitoramento busca alinhar o Brasil a padrões internacionais de transparência fiscal, como o Common Reporting Standard (CRS), além de fortalecer o combate à sonegação e evasão fiscal. Ao ampliar a base de dados e incluir novas entidades no processo de reporte, a Receita Federal pretende aumentar a eficiência na identificação de irregularidades e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
A implementação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 representa um avanço significativo no controle das movimentações financeiras no País. Os Contribuintes devem estar atentos às novas obrigações e buscar adequar-se às exigências para evitar penalidades.
Observação: A referida instrução normativa foi revogada em 15 de janeiro de 2025!