23/04/2026 às 08h35min - Atualizada em 23/04/2026 às 08h34min

Loteamentos Irregulares: do risco oculto à oportunidade de regularização que possibilita a segurança jurídica

Por Leyla Ribeiro.

A irregularidade fundiária no Brasil não é exceção, é uma realidade consolidada em grande parte do território urbano e periurbano. Mas o que muitos ainda não compreenderam é que o maior risco não está na irregularidade em si, e sim na ausência de estratégia para enfrentá-la. Loteamentos irregulares carregam uma série de implicações jurídicas e ambientais: restrições administrativas, insegurança na comercialização, dificuldade de acesso a crédito e risco constante de intervenção do poder público.

Há ainda penhoras que podem dar origem a pedidos de reintegração de posse, solicitações de desfazimento (como demolições), além da cobrança de IPTU sobre áreas maiores do que aquelas efetivamente adquiridas por meio de contratos de gaveta.

Soma-se a isso o risco de bloqueios decorrentes de dívidas de terceiros. Ainda assim, a irregularidade não significa, necessariamente, inviabilidade. Significa a oportunidade de transformar medo e insegurança em paz e segurança jurídica, garantindo o direito de existência do imóvel por meio da publicidade conferida pelo registro na matrícula. Esse processo tem início com a escolha adequada do núcleo e a busca pela inclusão urbana, apoiadas em diagnóstico técnico preciso e estruturação jurídica eficiente.

Trata-se de um trabalho multidisciplinar que envolve engenheiros, urbanistas, topógrafos, agrimensores e geólogos, capazes de transformar um cenário de risco em um processo de regularização viável, com ganhos patrimoniais que podem superar, inclusive, os rendimentos oferecidos por instituições financeiras. O ponto central está na condução.

Ignorar o problema amplia o passivo tanto do município quanto do morador. Enfrentá-lo com estratégia, por outro lado, cria valor não apenas para o cidadão, mas também para o município, que fortalece o desenvolvimento econômico sustentável e amplia sua arrecadação tributária, especialmente nas transações futuras por meio do ITBI.

Portanto, a regularização fundiária, especialmente quando integrada às exigências ambientais, deixa de ser um obstáculo e passa a ser um instrumento de organização territorial e desenvolvimento sustentável. Mais do que resolver um problema, trata-se de reestruturar as cidades para entregar qualidade de vida e valorizar os ativos dos moradores e do próprio município.

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