Prefeitura de São Paulo sanciona lei que proíbe acorrentamento e uso de enforcadores em cães e gatos

Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 18.527 estabelece novas diretrizes de alojamento e restringe a contenção de animais na capital paulista.

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Prefeitura de São Paulo sanciona lei que proíbe acorrentamento e uso de enforcadores em cães e gatos
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A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.527, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (2). A nova legislação proíbe o acorrentamento de cães e gatos por meio de correntes, cordas ou mecanismos semelhantes que limitem a liberdade de locomoção. Além disso, a medida veta o emprego de qualquer modalidade de enforcador, inclusive os modelos com pontas.

O texto municipal estabelece regras voltadas à contenção e ao alojamento desses animais na capital, reforçando normas que já constavam na legislação estadual. Pela nova lei, cães e gatos devem permanecer em locais adequados, protegidos de condições que coloquem em risco sua integridade física ou saúde, e com espaço compatível com seu porte e necessidades biológicas.

A coordenadora da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Analy Xavier, declarou que a guarda responsável envolve o cuidado com a saúde física e mental dos animais, e apontou que o acorrentamento impede o comportamento natural das espécies, gerando prejuízos à saúde.

A contenção passa a ser autorizada apenas em circunstâncias excepcionais, de forma temporária e quando inexista alternativa imediata e segura. Nestes casos específicos, é admitido o uso de sistemas do tipo "vaivém" ou correlatos, desde que mantidas as garantias de bem-estar.

Entre as determinações da lei para o alojamento e contenção, estão a garantia de espaço suficiente para movimentação, uso de coleiras adequadas ao porte do animal, abrigo contra variações térmicas, chuva e sol, além da disponibilização contínua de água limpa, alimento e higiene no local.


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