CRN-3 reafirma Guia Alimentar Brasileiro como referência oficial diante de novas diretrizes internacionais
Conselho alerta para riscos do aumento indiscriminado do consumo de proteínas animais e reforça a importância da atuação do nutricionista
Divulgação CRN-3
As recentes atualizações das diretrizes alimentares dos Estados Unidos, que passaram a destacar uma nova pirâmide alimentar com maior ênfase no consumo de proteínas de origem animal, incluindo carne vermelha, reacenderam o debate sobre modelos de alimentação saudável em diferentes países. Diante desse cenário, o Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN-3 SP/MS), em alinhamento com o sistema CFN/CRN, reforça que as recomendações alimentares no Brasil devem seguir como referência soberana o Guia Alimentar para a População Brasileira. Embora as diretrizes norte-americanas utilizem o conceito de “comida de verdade”, o CRN-3 alerta que tais orientações não podem ser aplicadas de forma automática à realidade brasileira, pois desconsideram fatores sociais, culturais, econômicos e ambientais específicos do país. Guia Alimentar Brasileiro é referência internacional Reconhecido internacionalmente, o Guia Alimentar para a População Brasileira se diferencia por adotar uma abordagem inovadora e baseada em evidências científicas, estruturada na Classificação NOVA, que organiza os alimentos de acordo com o nível de processamento, e não apenas pela composição nutricional isolada. Ao tratar a alimentação como uma prática social, cultural e política, o Guia brasileiro promove escolhas alimentares mais conscientes, sustentáveis e alinhadas ao direito humano à alimentação adequada. Os riscos do “nutricionismo” e do consumo excessivo de proteínas O CRN-3 alerta para os perigos do chamado “nutricionismo”, abordagem que reduz a alimentação a cálculos de gramas, calorias e macronutrientes, desconsiderando o contexto alimentar como um todo. A recomendação indiscriminada de aumento do consumo de proteínas de origem animal, especialmente em todas as refeições, pode levar ao excesso de gorduras saturadas, elevando o risco de doenças cardiovasculares na população. Além disso, o estímulo ao consumo intensivo de carne vermelha ignora impactos ambientais relevantes, como a emissão de gases de efeito estufa e a degradação dos recursos naturais. Nutricionista é o profissional habilitado para prescrição alimentar É fundamental diferenciar orientações gerais para a população de prescrições dietéticas individualizadas. Conforme estabelece a Lei nº 8.234/1991, o planejamento e a prescrição de dietas são atividades privativas do nutricionista. Somente esse profissional está habilitado a avaliar as necessidades biológicas, clínicas, sociais e culturais de cada indivíduo. O CRN-3 alerta que orientações nutricionais difundidas por leigos ou baseadas em tendências internacionais, sem respaldo técnico e legal, representam riscos à saúde pública. Posicionamento oficial do sistema CFN/CRN O sistema CFN/CRN reafirma que as políticas e recomendações alimentares no Brasil devem permanecer ancoradas no Guia Alimentar para a População Brasileira, documento que promove a saúde, a sustentabilidade, a soberania alimentar e o direito humano à alimentação adequada. O Estado brasileiro deve seguir atuando na regulação dos sistemas alimentares, garantindo que o acesso à alimentação saudável não seja uma responsabilidade individual, mas um direito coletivo assegurado por políticas públicas. Leia aqui a nota oficial do sistema CFN/CRN Acesse aqui o Guia Alimentar para a População Brasileira na íntegra Entenda a Classificação NOVA (Níveis de Processamento) Alimentos in natura ou minimamente processados: base da alimentação, obtidos diretamente de plantas ou animais, com mínimas alterações (frutas, legumes, verduras, grãos, ovos e leite). Ingredientes culinários: utilizados para preparar e temperar os alimentos (sal, açúcar, óleos e gorduras). Alimentos processados: produtos industrializados com adição de sal, açúcar ou óleo para maior durabilidade (conservas, queijos e pães artesanais). Alimentos ultraprocessados: formulações industriais ricas em aditivos, sódio e gorduras, associadas ao aumento de obesidade e doenças crônicas; devem ser evitados (refrigerantes, salgadinhos de pacote e macarrão instantâneo). Sobre o CRN-3 O Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (CRN-3) é uma autarquia criada pela Lei 6.583/1978 em consonância com o Conselho Federal de Nutrição (CFN), com a missão de contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), fiscalizando, normatizando e disciplinando o exercício profissional do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética, para uma prática pautada na ética e comprometida com a Segurança Alimentar e Nutricional, em benefício da sociedade. Foi instituído em 1980 e, atualmente, sua jurisdição congrega os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em 2018, criou-se nesta Regional a primeira Comissão Especial e Transitória de Políticas Públicas em Nutrição do Sistema CFN/CRN.
Sobre a Campanha NSE NSE é a abreviação de Nutrição Sem Estereótipos. Uma campanha do CRN-3 voltada à promoção da saúde e da educação alimentar e nutricional livre de estigmas e focada na inclusão e diversidade. Ela surge como resposta ao aumento da pressão social em relação à imagem corporal, à prevalência do estereótipo de beleza e corpo, e para minimizar os impactos causados pelas estratégias de marketing digital que estimulam comportamentos prejudiciais à saúde ao não considerar as especificidades de cada indivíduo. Informações para a Imprensa: Andrea Coelho - Assessora de Comunicação e Imprensa e-mail: [email protected] Tel.: (11) 91480-2529 Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANDREA DE CARVALHO COELHO FEITOSA
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