A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que cria um sistema de certificação de infraestruturas para conceder um selo àquelas sustentáveis. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o Projeto de Lei 420/25 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP).
Segundo o projeto, os empreendimentos certificados poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em montante vinculado à categoria da certificação.
O programa
O Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes seguirá normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou por entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) para essa finalidade.
A submissão à certificação será voluntária e se aplica a empreendimentos de infraestrutura de grande porte que sejam efetiva ou potencialmente causadores de degradação significativa do meio ambiente, nos termos de regulamentação.
Os empreendimentos certificados ganharão o Selo de Sustentabilidade e Resiliência, com indicação da categoria da certificação alcançada.
Categorias
A certificação dependerá do alcance de critérios que, somados, poderão indicar a categoria do selo:
Padrões
Devem ser definidos normas e padrões técnicos que assegurem infraestruturas sustentáveis e resilientes. Esses padrões devem permitir avaliar a capacidade de adaptação às mudanças climáticas e a contribuição do empreendimento para reduzir seus impactos, considerando as emissões evitadas e as inovações tecnológicas aplicadas.
Crítica, resiliente e sustentável
O texto traz definições para o programa. Assim, infraestruturas críticas são aquelas cuja interrupção ou destruição provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
Estrutura resiliente é aquela planejada, construída e operada para suportar eventos climáticos extremos e outras situações adversas a fim de garantir a continuidade dos serviços ou sua rápida recuperação.
No caso da estrutura sustentável, será assim considera a que minimizar os impactos ambientais associados, promover a eficiência no uso de recursos naturais e incorporar inovações tecnológicas para a redução das emissões de gases de efeito estufa.