Generali Brasil abre edital para seleção de projetos sociais via leis de incentivo fiscal

Inscrições foram abertas em 10 de outubro e contemplam iniciativas alinhadas à estratégia VIDAS, com foco em São Paulo e Rio de Janeiro

PEDRO TAGLIARI
13/10/2025 13h56 - Atualizado há 9 horas

Generali Brasil abre edital para seleção de projetos sociais via leis de incentivo fiscal
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Generali Brasil está com inscrições abertas para selecionar projetos sociais a serem patrocinados via leis de incentivo fiscal. O edital faz parte da Política de Gestão Social da companhia e busca iniciativas conectadas à estratégia VIDAS, que orienta a atuação da seguradora em cinco pilares. O período de cadastro vai até 28 de outubro de 2025. 

A estratégia VIDAS traduz o compromisso da Generali Brasil em cuidar das pessoas em todas as etapas da vida, reconhecendo vulnerabilidades e potencializando capacidades. Cada letra representa um alicerce que orienta os projetos apoiados. Confira: 

Vida longa com qualidade, voltado à população madura e idosa com ênfase em saúde preventiva e inclusão digital.  

Infância e famílias protegidas, focado na primeira infância e no apoio a famílias vulneráveis.  

Diversidade e inclusão produtiva, dedicado à inclusão econômica de mulheres, pessoas negras, com deficiência e juventudes periféricas;  

Autonomia financeira e cultura de seguros, com foco em educação financeira e resiliência.  

Superação e inclusão cultural e esportiva, promovendo cultura e esporte como ferramentas de transformação social. 

A seguradora também prioriza projetos que permitam oportunidades de voluntariado corporativo, possibilitando o engajamento seguro e relevante de colaboradores, além de iniciativas que reforcem cadeias de valor e parcerias institucionais.  

Inscrições 

Entre os critérios obrigatórios de seleção estão o alinhamento a pelo menos um dos pilares VIDAS, a oferta de gratuidade integral ou parcial ao público beneficiário, a regularidade fiscal e jurídica das organizações proponentes, e a prestação de contas com periodicidade mínima semestral.  

Podem participar projetos aprovados ou em processo de aprovação nas seguintes modalidades: Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência (FIA), Fundo do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.  

As iniciativas devem ser executadas prioritariamente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou em localidades situadas a até 40 quilômetros dessas capitais. A inscrição pode ser feita por meio do link. 


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PEDRO TAGLIARI NOGUEIRA
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