As novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, sancionadas no último dia 18 pelo presidente Lula, obrigam as plataformas digitais a vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis legais, criar sistemas confiáveis de verificação de idade, limitar o tempo de uso e oferecer ferramentas de supervisão parental. Mas, segundo a advogada Maria Eduarda Amaral, a efetividade ainda é um grande desafio.
Para a especialista em Direito Digital, o chamado ECA Digital não surge isolado, mas como parte de um arcabouço jurídico que já inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. “A lei é redigida de forma abrangente justamente porque precisa se adaptar ao cotidiano e às novas práticas. É a lei que acompanha a sociedade, e não o contrário”, explica.
Um dos pontos mais sensíveis da nova norma, que surge em meio ao debate sobre segurança online e ganhou força com a pauta sobre a “adultização” infantil, é o impacto direto sobre criadores de conteúdo com público. “Agora haverá uma agência dedicada exclusivamente ao monitoramento de influenciadores e canais voltados a crianças, garantindo o cumprimento das regras. Antes, a fiscalização dependia basicamente de denúncias”, afirma Amaral.
As plataformas digitais também passam a ter responsabilidades reforçadas. Precisarão gerenciar riscos, avaliar conteúdos e confirmar sua adequação às faixas etárias. O desafio, segundo a especialista, é lidar com perfis criados com informações falsas. “Hoje, o Instagram, por exemplo, exige idade mínima de 13 anos, mas sabemos que muitas crianças mais novas criam contas. Isso coloca em dúvida a efetividade da responsabilização das empresas”, diz.
Além da fiscalização de conteúdos, a lei prevê sanções duras para empresas de tecnologia que descumprirem as medidas. Multas que vão de R$ 1 mil a R$ 50 milhões, suspensão ou até proibição de atividades estão entre as penalidades previstas. “A grande questão é como conciliar a exigência de comprovação de idade sem violar a proteção de dados sensíveis. Armazenar documentos em larga escala pode criar bancos de dados vulneráveis e aumentar riscos de vazamentos”, aponta Amaral.
Regulação
A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, que terá a missão de fiscalizar e aplicar as novas regras, ainda gera dúvidas. “Ainda não está claro se a ANPD assumirá integralmente essa função ou se haverá uma estrutura interna dedicada ao ECA Digital. De qualquer forma, o Brasil dá um passo importante ao reconhecer que a infância precisa de atenção especial também no ambiente online”, avalia.
O desafio daqui em diante será garantir que a lei não fique apenas no papel. “As regras trazem avanços relevantes, mas sua eficácia dependerá da aplicação prática, da coordenação com outras legislações e do engajamento de plataformas, famílias e sociedade civil. É isso que vai determinar se a internet será de fato um espaço mais seguro para crianças e adolescentes”, declara a especialista.
Sobre Maria Eduarda Amaral
Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH, especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH e membro da ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual).
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JOÃO VITOR RUVOLO NAVARRO
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