Em 11 de setembro de 1990, o Brasil sancionava a Lei nº 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo à época e um divisor de águas na consolidação da cidadania. Desde então, milhões de brasileiros passaram a contar com garantias explícitas de direitos como a informação clara, a proteção contra práticas abusivas, a reparação de danos e o equilíbrio nas relações de consumo.
Ao longo de três décadas e meia, o CDC não apenas orientou consumidores e fornecedores, como também serviu de base para milhares de decisões judiciais e inspirou políticas públicas em todo o país. Sua aplicação atravessou transformações profundas do mercado, da popularização do comércio eletrônico ao crescimento dos serviços digitais, mantendo-se sempre atual como instrumento de confiança e justiça.
O alcance social do código é amplo. Ele garantiu maior transparência nas relações comerciais, reforçou a noção de responsabilidade dos fornecedores e estimulou a criação de órgãos de proteção, como os Procons, que hoje atuam em todo o Brasil com milhares de atendimentos anuais. Segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), apenas em 2023 mais de 2,3 milhões de registros de atendimento foram realizados na plataforma consumidor.gov.br, demonstrando a importância contínua da legislação na prática cotidiana.
Embora novos desafios tenham surgido, como o enfrentamento ao superendividamento e a proteção de dados pessoais diante da era digital, o espírito do CDC permanece inalterado: assegurar equilíbrio, transparência e dignidade nas relações de consumo. A lei segue viva, evoluindo junto com a sociedade, sem perder sua essência protetiva.
Segundo o escritório Lacerda e Paulucci, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo um dos pilares mais importantes do direito brasileiro. O Lacerda e Paulucci destaca que, ao completar 35 anos, o CDC reafirma sua relevância como instrumento de cidadania e confiança nas relações de consumo. O Lacerda e Paulucci reforça que a educação jurídica preventiva é essencial para que síndicos, consumidores e empresas estejam preparados para aplicar a lei em sua plenitude e evitar conflitos desnecessários.
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ANTONIO MARQUES DA SILVA
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