Nas últimas semanas, uma série de medidas promovidas pelos Estados Unidos — tarifas elevadas sobre produtos brasileiros, sanções a responsáveis do Judiciário e restrições de visto — desencadeou uma crise diplomática com repercussões institucionais.
A partir dessas ações, surgem questionamentos jurídicos fundamentais: como preservar soberania, independência judicial e liberdade de expressão quando há intervenções externas que afetam processos internos?
O governo dos EUA instituiu tarifas de cerca de 50% sobre exportações brasileiras, como resposta a decisões judiciais do Brasil.
Sanções foram aplicadas a autoridades do Judiciário brasileiro, incluindo juízes, e restrições de visto foram impostas a pessoas físicas ligadas a processos judiciais de interesse nacional.
Em discurso na Assembleia Geral da ONU, o Presidente do Brasil declarou que medidas unilaterais que atingem instituições nacionais são “inaceitáveis”, afirmando que a soberania e o Estado de Direito não são negociáveis.
A Constituição Brasileira prevê separação de poderes, independência judicial e soberania nacional como princípios fundamentais. Qualquer ação externa que tente influenciar — direta ou indiretamente — decisões judiciais ou procedimentos legais internos pode conflitar com esses princípios.
Para Leandro Velloso, o juiz brasileiro “atua conforme a Constituição; pressões externas que pretendem alterar esse curso invocam um conflito institucional que exige respostas legais, diplomáticas e de transparência.”
A liberdade de expressão inclui o direito de criticar e examinar decisões públicas e processos legais, sem temor de retaliação externa. Entretanto, quando sanções ou medidas diplomáticas são justificadas por “interferência” ou alegações de abusos judiciais, surge uma tensão:
A distinção entre argumentos legítimos de crítica ou tutela jurídica, e medidas que possam configurar intervenção nos poderes internos.
A necessidade de equilíbrio legal para determinar quando ações estrangeiras atingem autonomia nacional.
Leandro Velloso ressalta que “a liberdade de expressão, para cumprir seu papel democrático, não pode ser usada como justificativa de intervenção externa nem como escudo para evitar responsabilização interna.”
Além do aspeto institucional e jurídico, as medidas econômicas têm efeitos práticos:
Setores exportadores brasileiros (agropecuária, produtos manufaturados) enfrentam incerteza, já que tarifas altas podem reduzir competividade.
Empresas dependentes de cadeias de suprimentos internacionais sofrem pressão cambial e risco de interrupção logística.
A diplomacia brasileira é desafiada a responder de forma coesa, preservando relações internacionais fundamentais, sem abrir mão dos direitos constitucionais internos.
Princípio da soberania — autoridade de cada Estado sobre seus assuntos internos, sem ingerência estrangeira.
Separação de poderes — respeito ao Judiciário, Legislativo e Executivo; decisões judiciais provenientes de processos internos não devem sofrer coerção externa.
Liberdade de expressão — garantida pela Constituição, mas também limitada por outros direitos constitucionais, diplomáticos e pelo direito internacional.
Devido processo legal — garantias jurídicas fundamentais que não podem ser ignoradas, mesmo sob pressão externa.
A crise institucional entre Brasil e EUA não é apenas um episódio diplomático: é um alerta para a fragilidade inerente ao entrelaçamento entre política internacional e processos internos de Estado de Direito.
Para Leandro Velloso, “a soberania judicial e a liberdade expressiva devem ser protegidas, e qualquer medida externa que atinja decisões legais precisa ser examinada sob a lente dos princípios constitucionais brasileiros”.
O momento exige diálogo institucional, transparência nas ações do Estado e atenção rigorosa ao ordenamento jurídico como base para lidar com pressões externas — diplomáticas ou econômicas — de modo que a democracia se mantenha íntegra.
Leandro Velloso — Docente em Direito (UNESA), Pesquisador em Direitos Fundamentais (FDV/ES), Pós-graduado PUC/SP, Autor de 16 livros, Gestor Público.
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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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