Se há um ponto de consenso entre as polêmicas que cercam o Projeto de Lei nº 04/25, que trata da reforma do Código Civil, é a importância da desjudicialização como um dos eixos centrais da proposta. Com quase 84 milhões de processos em tramitação e tempo médio de duração superior a quatro anos no país, a Advocacia Extrajudicial – que propõe a soluções de conflitos por meios alternativos fora do Judiciário – tem conquistado cada vez mais espaço no estado do Rio de Janeiro, consolidando-se como um ramo próspero para os mais de 160 mil advogados e advogadas fluminenses que buscam apresentar soluções mais rápidas, baratas e eficazes a seus clientes.
A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde Família e Sucessões até Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Somente considerando novos atos “desjudicializados” no Rio de Janeiro delegados a Cartórios, são mais de 20 os que envolvem a atuação de advogados: do divórcio à usucapião, do inventário a alienação
“O estado do Rio de Janeiro, assim como o Brasil, não suporta mais esse nível elevado de judicialização”, ressalta Celso Belmiro, presidente da Anoreg/RJ. “A advocacia extrajudicial antecipa caminhos, valoriza a autonomia dos envolvidos e faz com que o advogado deixe de ser mero intermediário de conflitos para se tornar o idealizador da solução jurídica”, complementa fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos.
São muitos os exemplos práticos deste tipo de atuação. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em apenas 15 dias úteis, representando uma economia de tempo e custos significativa frente à via judicial, que tem prazo médio de 4 anos. Já um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão foi formalizado extrajudicialmente no mesmo dia, enquanto levaria meses na Justiça. Ações de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, assegurando moradia digna e acesso ao crédito. Exemplos também se dão com atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e do uso da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.
Aconselhamento jurídico
A atuação extrajudicial não se limita aos atos que exigem obrigatoriamente a presença de advogado. Conhecer os mecanismos disponíveis também tem sido essencial para oferecer respostas rápidas, eficazes e muitas vezes mais baratas ao cidadão que busca aconselhamento jurídico. Nesses casos, o domínio de ferramentas como a ata notarial — utilizada para comprovar crimes virtuais ou entrega de imóveis —, da regularização fundiária, das retificações de matrícula, do protesto de dívidas e da execução de garantias como a alienação fiduciária é decisivo.
Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com instrumentos mais eficientes para orientar e acompanhar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado, que permite a realização de atos 100% eletrônicos — incluindo escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma — RI Digital, que possibilita os atos de registro de imóveis online, e o Pesquisa Protesto, que possibilita a prática de protestos de dívidas digitais, ampliaram o alcance e a modernização da atividade jurídica fora do Judiciário.
O impacto desse modelo é expressivo no país: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E a tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais.
“O advogado que domina os caminhos extrajudiciais está hoje mais preparado para entregar valor, reduzir riscos e resolver conflitos com celeridade. É uma atuação menos burocrática, mais econômica e, acima de tudo, mais eficiente para o cidadão e para as empresas”, afirma Tiago de Lima Almeida, presidente da Comissão Nacional de Desjudicialização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ao oferecer uma atuação mais próxima do cliente, centrada na prevenção de litígios e na construção de soluções eficazes, com forte apelo à autonomia da vontade e à desburocratização dos procedimentos legais, a Advocacia Extrajudicial deixou de ser um nicho para se tornar um campo estratégico, com impacto direto na redução da litigiosidade, na democratização do acesso à Justiça e na modernização das relações jurídicas no estado.
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ANNIE LAURIE LATTARI FERREIRA BRAGA
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