Rescisão sem justa causa em contratos entre empresas: quando é preciso indenizar?

MARíLIA BOBATO
13/08/2025 14h44 - Atualizado há 15 horas

Rescisão sem justa causa em contratos entre empresas: quando é preciso indenizar?
Canva / Divulgação
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante definição sobre contratos de prestação de serviços firmados entre empresas. A Corte entendeu que, quando há um contrato com prazo determinado, a empresa contratante deve indenizar a prestadora de serviços em caso de rescisão antecipada sem justa causa — mesmo que o contrato não tenha cláusula de multa.
Essa decisão reforça a importância de segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais, especialmente em tempos em que a quebra unilateral de contratos pode gerar prejuízos significativos para a parte contratada.
O que motivou a decisão do STJ?

O caso envolvia um contrato de prestação de serviços de gerência predial firmado entre uma empresa e um condomínio. As partes renovaram o contrato por 60 meses, mas o condomínio decidiu encerrar a relação após apenas 10 meses, sem apresentar uma justificativa válida.
A empresa prestadora de serviços entrou na Justiça buscando indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que prevê o pagamento de metade do valor restante do contrato em casos de rescisão sem justa causa. Embora essa regra fosse tradicionalmente aplicada a contratos com profissionais autônomos (pessoas físicas), o STJ entendeu que também se aplica a contratos entre empresas (pessoas jurídicas).
Por que a indenização é devida mesmo sem cláusula contratual?
A decisão do STJ foi baseada em quatro principais fundamentos:
- A regra legal vale para contratos entre empresas: O Código Civil não limita o artigo 603 a contratos com pessoas físicas. Assim, ele se aplica também a relações entre pessoas jurídicas.
- Não é preciso cláusula específica: A indenização prevista em lei é automática. Só deixa de valer se as partes estipularem algo diferente no contrato — e de forma expressa.
- Proteção à boa-fé contratual: A empresa contratada confiou na duração do contrato e organizou sua estrutura para cumprir suas obrigações. A quebra unilateral, sem justa causa, fere esse princípio de confiança mútua.
- Evita prejuízos e favorece previsibilidade: O pagamento da indenização funciona como forma de compensar a empresa pelos danos sofridos e desestimular rompimentos arbitrários.
Como as empresas devem se preparar?
Mesmo com esse respaldo legal, é importante que as empresas adotem boas práticas contratuais para evitar litígios e proteger seus interesses:
- Inclua cláusulas claras sobre rescisão: Sempre que possível, detalhe no contrato as condições para encerramento antecipado, inclusive valores e forma de indenização.
- Atenção à comunicação da rescisão: Caso precise encerrar o contrato, a empresa contratante deve agir com transparência, justificando sua decisão e ciente de que a outra parte pode ter direito a receber uma compensação.
- Consulte um escritório de advocacia: A análise jurídica é fundamental para redigir contratos mais seguros e adequados à realidade da empresa.

Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.
 

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