Leandro Madureira-Silva*
A Lei 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2025, atualizou a legislação previdenciária e da assistência social para as pessoas que vivem com o HIV.
Graças aos avançados tratamentos que a ciência desenvolveu ao longo dos anos, a vivência com o HIV não significa que a pessoa será, necessariamente, incapaz para o trabalho ou que terá algum tipo de incapacidade permanente. As medicações antirretrovirais para quem vive essa realidade são extremamente eficientes e são disponibilizadas gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Ademais, também há medicações que promovem a proteção antiviral, seja na pré-exposição ou na pós-exposição da pessoa, disponibilizados sem custo pelo SUS.
O PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) faz parte de um protocolo de medicamento para aquelas pessoas que se enquadram em um risco majorado de infecção, para que a contaminação não ocorra, mediante o uso contínuo ou pontual da medicação, critério que varia de acordo com o indivíduo e dos seus hábitos pessoais.
Já a PEP (Profilaxia Pós-Exposição) é um protocolo de medicamento destinado para as pessoas que tenham sido ou que possam ter sido expostas ao risco de contaminação, evitando que ela ocorra.
Em qualquer dessas hipóteses, e também no tratamento das pessoas que vivam com o HIV, o acompanhamento por um profissional de saúde é essencial, com exames periódicos, consultas e uso sistemático dos remédios.
Há, inclusive, uma evolução nesses protocolos, com o desenvolvimento de medicações que permitam novas e mais efetivas formas de uso.
O avanço no combate à transmissão viral e os tratamentos desenvolvidos tornam a realidade das pessoas que vivem com HIV muito diferentes do que a sociedade mundial vivenciou em décadas passadas. Naquela época, viver com o HIV implicava em, na imensa maioria dos casos, ter como consequência o adoecimento grave, com comprometimento significativo do sistema imunológico e grande risco de aquisição de doenças oportunistas.
Hoje essa perspectiva é muito mais distante e a realidade é de uma vida sem qualquer restrição, mas que exige cuidado, comprometimento e acompanhamento contínuo.
Por essa razão, a legislação previdenciária e assistencial também evoluiu ao longo dos anos. Não sendo mais uma condição fatal ou absolutamente incapacitante, a análise do direito a um benefício de risco para a pessoa que viva com o HIV depende da situação individual de cada uma delas.
Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva e sem o tratamento correto a pessoa poderá adoecer e desenvolver os estágios mais graves do vírus. Nesse caso, a partir da promulgação da nova lei, aqueles segurados que eventualmente tenham desenvolvido a síndrome da imunodeficiência adquirida não mais precisarão passar por novas avaliações periciais das condições de saúde que deram causa ao afastamento ou aposentadoria. Ou seja, o estágio grave da progressão viral dispensa o segurado aposentado por incapacidade permanente ou em gozo de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de ser submetido a contínuas perícias no INSS.
A lei também inovou ao prever que, nesse caso, as perícias médicas deverão ter a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia, que é o ramo da medicina destinado às doenças infecciosas.
Já na assistência social, as pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, farão jus ao benefício de prestação continuada (BPC). Se a avaliação da deficiência (e do seu grau de impedimento para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas), feita pela perícia médica nos beneficiários de BPC que, além da deficiência, também sejam pessoas que vivam com o HIV, a presença de um médico infectologista é uma obrigação.
O INSS ainda deverá atualizar sua legislação interna para se adequar às alterações legais, mas espera-se a desmistificação dessa condição e o melhor esclarecimento das diferenças entre viver com o HIV e desenvolver a síndrome.
*Leandro Madureira-Silva é advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MURILO DO CARMO JANELLI
[email protected]