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A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ingressou nesta segunda-feira (21) com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de medida liminar, para suspender a Resolução nº 07/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A entidade aponta inconstitucionalidade na norma que criou a Vara Estadual de Organizações Criminosas, instalada recentemente na capital catarinense e que cria a figura do “juiz sem rosto”.
Na peça assinada pela Diretoria Nacional, a Abracrim sustenta que a resolução viola o princípio do juiz natural, a garantia da imparcialidade e a estrutura legal do processo penal brasileiro. “A criação de uma vara colegiada com competência ampla para qualquer modalidade de organização criminosa, sem exigência de atuação armada, extrapola os limites previstos em lei federal”, afirma a associação, com base em fundamentos também delineados no parecer técnico jurídico-penal elaborado pelo Dr. Prof. Ricardo Jacobsen Gloeckner, que acompanha o requerimento.
Entre os pontos questionados está a previsão de colegiado formado por cinco magistrados, com anonimização dos juízes responsáveis pelas decisões judiciais. A resolução prevê que atos processuais sejam assinados apenas com a identificação genérica “Vara Estadual de Organizações Criminosas”, o que, segundo a entidade, cria um sistema de “juízes sem rosto” vedado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A Abracrim também aponta a ausência da figura do juiz de garantias, obrigatória após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ausência desse controle pré-processual, alerta a associação, compromete a imparcialidade dos julgamentos.
Outro ponto criticado pela entidade é a falta de critérios objetivos na escolha do “juiz coordenador” da vara, definido por livre nomeação do presidente do TJSC e do corregedor-geral de justiça. “Isso compromete a autonomia dos magistrados e o direito da defesa de conhecer quem é o responsável pelos atos praticados”, ressalta a Abracrim no documento.
No pedido de liminar, a Abracrim alega que a migração imediata de mais de dois mil processos para a nova vara já tem causado prejuízos a advogados e réus, citando dificuldade de acesso aos processos eletrônicos e excesso de sigilo. A entidade pede que o CNJ suspenda imediatamente os efeitos da resolução até julgamento do mérito. O procedimento será analisado pelo CNJ, que pode determinar a suspensão da resolução e exigir adequações ao ato administrativo do tribunal catarinense.
Criminalistas defendem inconstitucionalidade da norma catarinense
Aury Lopes Júnior, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Abracrim, ressalta que a resolução catarinense é inconstitucional em diversos pontos e representa um grande retrocesso do processo penal no Brasil. “A segurança dos juízes é uma preocupação legítima e fundada, mas que deve ser tratada na dimensão institucional, com logística e inteligência, não assim, violando direitos e garantias fundamentais e básicas do processo penal. A resolução do TJSC é claramente inconstitucional em diversos pontos, desde a supressão da atuação do juiz das garantias até a violação do juiz natural e das formas de controle da imparcialidade. Sob o pretexto de ‘anonimização’ o que se faz é criar uma figura de juiz sem rosto que não se justifica e tampouco se pode admitir à luz da Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Abracrim adotará todas as providências jurídicas para que tal criação não se consolide, pois representa um grave retrocesso e uma clara violação do devido processo legal, da ampla defesa e do juiz natural.”
O presidente nacional da Abracrim Sheyner Asfóra destaca que a figura do “juiz sem rosto” não se harmoniza com um Estado Democrático de Direito. “Essa medida protocolada no CNJ é fruto da união, da força e da representatividade de toda a Abracrim, que está sempre em ação na defesa da advocacia criminal brasileira. Quero registrar, com ênfase, o meu parabéns a todos que contribuíram com sugestões e trabalho na construção dessa iniciativa. É inadmissível e não podemos aceitar uma espécie de julgamento ‘apócrifo’, ainda mais quando a figura do ‘juiz sem rosto’ não se coaduna com os postulados de um Estado Democrático de Direito, que prima pela transparência, publicidade e respeito aos direitos fundamentais e às garantias constitucionais. A Abracrim é essa voz! A voz corajosa da advocacia criminal que brada forte com resistência na defesa de um processo penal democrático”, frisa.
Segundo a vice-presidente nacional da Abracrim, Adriana Spengler “não há precedentes no Poder Judiciário brasileiro nesse nível de anonimato de juízes em varas colegiadas como se verifica na resolução 07/2025 do TJSC , não podemos nos omitir nessa situação e simplesmente aceitar”.
Na visão da presidente da Abracrim-RS, Fernanda Osório, a atuação da Abracrim no caso reflete o compromisso institucional da entidade com a defesa intransigente das garantias fundamentais, a preservação da ordem constitucional e o aperfeiçoamento da justiça penal. “A medida proposta ao CNJ é amparada por parecer jurídico-penal técnico e detalhado, que identifica graves vícios de validade na Resolução nº 07/2025, com base em dispositivos constitucionais, legais e tratados internacionais”, pontua.
“A Resolução nº 07/2025 do TJSC padece de inconstitucionalidade material e formal e revela-se incompatível com os princípios constitucionais que regem o processo penal em um Estado Democrático de Direito. A medida adotada pela ABRACRIM é salutar e demanda apoio de outras instituições para que alcance seu merecido êxito”, aponta Carlo Velho Masi, vice-presidente da Abracrim-RS.
“A criação da Vara Estadual de Organizações Criminosas, da forma como foi instituída, é um retrocesso ao Estado Democrático de Direito. A figura do “juiz sem rosto” afronta o princípio do juiz natural, a ampla defesa e a publicidade dos atos — pilares do processo penal garantista. Ao acionar o CNJ, a Abracrim cumpre seu papel institucional de proteger o cidadão contra estruturas de exceção que violam garantias constitucionais. Não é defesa de criminosos, é defesa da legalidade e da justiça. A advocacia criminal segue atenta e combativa”, diz Elisangela Muniz presidente da AACRIMESC – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina.
Para Homero Mafra, orador nacional da Abracrim, a criação de “juízes sem rosto”, além de não ter previsão legal, “afronta garantias fundamentais do cidadão e demonstra a intimidação do estado-juiz pela criminalidade organizada”.
Já o presidente da Abracrim-SC, Deivid Prazeres, observa que a ação da Abracrim nacional, ao inaugurar o debate no CNJ sobre a Vara Estadual do Crime Organizado de Santa Catarina, “é importante para trazer mais segurança jurídica a todos e, principalmente, garantir o exercício das prerrogativas profissionais dos advogados criminalistas, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal”.
O advogado João Dalmagro, associado da Abracrim-SC, reforça que a Resolução 7/2025 do TJSC, “representa um retrocesso na forma como a jurisdição criminal, em determinados casos, passa a ser prestada pelo Estado. A necessidade de garantir a segurança dos juízes não pode justificar a supressão de garantias individuais e de prerrogativas profissionais da advocacia”.
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CAIO FERREIRA PRATES
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