Família é vínculo – Os desafios do Direito de Família
Especialista em Direito de Família, Dra. Rafaela Queiroz, defende reconhecimento jurídico amplo das novas estruturas familiares
AMANDA SILVEIRA
09/07/2025 12h20 - Atualizado há 2 semanas
Comunicação Dra. Rafaela Queiroz
O rosto da família brasileira mudou — e o direito começa, ainda que lentamente, a se ajustar a essa nova imagem. Com a expansão das estruturas familiares, os tribunais passaram a reconhecer o que a vida cotidiana já escancarava: o afeto tem valor legal, e pode se sobrepor à biologia. Para a advogada Rafaela Queiroz, especialista em Direito de Família, o Brasil vive um momento decisivo de transição jurídica. De acordo com a especialista, o vínculo socioafetivo já é aceito pela jurisprudência. Ele representa o cuidado, a presença, a criação — elementos que formam, de fato, a relação parental. “Hoje, um pai ou mãe afetivo pode ser reconhecido legalmente mesmo sem laços biológicos. E em muitos casos, esse vínculo tem mais força legal do que o próprio DNA”, afirma ela. Esse entendimento já gerou decisões judiciais importantes: pais que criaram uma criança como se fossem biológicos permaneceram com o nome no registro civil, mesmo após um teste de DNA negar a filiação genética. Nesses casos, segundo a advogada, a Justiça tem entendido que o direito da criança ao vínculo afetivo está acima do direito do adulto de negar essa relação. Dra. Rafaela destaca alguns tipos de arranjos possíveis e já reconhecidos como: famílias reconstituídas - ou “famílias mosaico”, com filhos de diferentes relações convivendo com padrastos, madrastas, pais e mães biológicos — cenário que envolve múltiplas decisões parentais, ajustes de guarda e sucessões complexas; famílias multiparentais, com mais de dois pais ou mães legais, registradas inclusive em cartório, conforme provimentos do CNJ; famílias multigeracionais, compostas por avós, tios e irmãos mais velhos que assumem o cuidado direto de crianças, muitas vezes por motivos econômicos ou de ausência dos pais; e a filiação socioafetiva, reconhecida judicialmente ou diretamente em cartório, garantindo direitos como nome, herança, pensão, inclusão em plano de saúde e previdência. Apesar dos avanços, Dra. Rafaela alerta que o Código Civil brasileiro continua defasado. “Temos reconhecimento legal da multiparentalidade e da parentalidade socioafetiva na prática, mas esses institutos ainda não estão expressamente previstos na lei. É preciso uma atualização urgente para que a legislação reflita a realidade das famílias brasileiras”. Ela cita como exemplo as dificuldades enfrentadas por avós que criam netos, ou por crianças que vivem em lares com múltiplos cuidadores legais e afetivos. A especialista relata que, hoje, mesmo que a avó cuide integralmente da criança, é necessário um processo burocrático para garantir o direito dela à previdência, à herança ou mesmo à matrícula escolar. Para ela, a lei precisa facilitar o que já é fato. Em conclusão, para Dra. Rafaela, a prioridade do Direito de Família deve ser clara: o melhor interesse da criança, seja qual for a composição familiar. “O afeto é o alicerce da família. O nome disso é proteção integral — é dignidade. E o papel da lei é garantir que ninguém fique desamparado só porque sua família não se encaixa num modelo tradicional”. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
AMANDA MARIA SILVEIRA
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