Atletas podem recuperar imposto pago indevidamente sobre direito de imagem, alerta advogado
Planejamento tributário pode reduzir carga fiscal de atletas e ainda permitir restituição de valores pagos nos últimos cinco anos
ROBERTA LEMOS
07/07/2025 10h32 - Atualizado há 1 mês
Divulgação
Atletas de alto rendimento que recebem parte de seus salários por meio da cessão de direito de imagem podem estar pagando mais impostos do que deveriam — e, pior, de forma indevida. Segundo o advogado e contador Gustavo Amorim, especializado no atendimento a atletas, personalidades públicas e empresários, há uma oportunidade importante de recuperação de tributos e de readequação da carga tributária futura. “Vamos supor que um jogador tenha um contrato de R$ 100 mil por mês com um clube. Ele pode receber R$ 50 mil como CLT, como pessoa física, o que significa pagar 27,5% de Imposto de Renda, além do INSS. A carga total chega a quase 30%”, explica Amorim. “Agora, se ele abre uma empresa e recebe os outros R$ 50 mil pela cessão do direito de imagem, como pessoa jurídica, a tributação gira em torno de 18%. Isso representa uma economia significativa — quase a metade dos tributos, e de forma absolutamente legal.” Além da economia, existe outra questão relevante: o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado por muitas prefeituras sobre os contratos de direito de imagem firmados entre atletas e clubes. Contudo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a cessão de imagem não configura prestação de serviço, e portanto não deve ser tributada pelo ISS. “O direito de imagem não é serviço. O atleta cede o uso da sua imagem ao clube como parte do contrato de trabalho. Ele não está prestando um serviço típico, como um consultor ou prestador autônomo. O STJ já reconheceu isso. Mesmo sendo o ISS um tributo municipal, as prefeituras continuam cobrando, muitas vezes por desconhecimento ou por insistência em interpretar a lei de forma equivocada”, explica o especialista. A cobrança indevida pode representar de 2% a 5% do faturamento da empresa do atleta. De acordo com Amorim, é possível solicitar a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, bem como interromper a cobrança do imposto daqui para frente. A situação vale para qualquer atleta profissional, de qualquer modalidade esportiva, e pode gerar economia expressiva, além de regularizar a estrutura fiscal de forma mais eficiente e segura. “É fundamental que o atleta busque orientação técnica para rever os contratos, verificar o histórico de pagamentos e entrar com as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Isso vale não só para os atletas, mas também para artistas e influenciadores que recebem por uso de imagem”, completa Amorim. O tema ganha relevância num momento em que os clubes buscam formas sustentáveis de remunerar seus atletas e os profissionais do esporte estão cada vez mais atentos ao planejamento financeiro e tributário. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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