Setores de fomento comercial e serviços reagem a aumento de 210% no IOF das operações de antecipação de recebíveis
ABRAFESC e CEBRASSE enviam ofício ao Congresso e alertam que novo decreto penaliza micro e pequenas empresas ao encarecer o crédito
Rafaela Pires
29/05/2025 18h45 - Atualizado há 1 dia
ABRAFESC/Divulgação
Nesta quinta-feira (29), a Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (ABRAFESC), em conjunto com a CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços), encaminhou ao Congresso Nacional um ofício pedindo o avanço dos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) que visam sustar ou modificar o Decreto nº 12.466/2025, publicado no último dia 22 de maio. A principal crítica do setor à medida é o aumento do imposto que acarretará acréscimo de mais de 210% na alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, cessão e antecipação de recebíveis realizadas por empresas do setor bancário e de fomento comercial. Segundo esse cálculo realizado por especialistas da ABRAFESC, esse reajuste tem impacto direto no acesso ao crédito para micro e pequenas empresas (MPEs) que necessitam da antecipação de recursos para manter a saúde de seus fluxos de caixa. Além das MPEs, o ofício chama atenção para o efeito colateral sobre grandes empresas que utilizam a operação de “risco sacado”, tradicionalmente interpretada como não sujeita à incidência do imposto e que agora passa a incorporar o IOF. “Está mais do que clara intenção meramente arrecadatória do Governo com esse Decreto. Ele desvirtua totalmente a finalidade do IOF que era simplesmente uma forma de regular o mercado financeiro. Essa mudança foi um erro brutal de avaliação, como se o Governo não tivesse considerado todas as consequências socioeconômicas da medida. O impacto no custo de crédito para as micro, pequenas e médias empresas, que dependem das antecipações de seus recebíveis muitas vezes até para honrar com a folha de pagamento de funcionários e fornecedores, será brutal”, avalia Hamilton de Brito Junior, presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP.
Ele também relembra que, no início da Reforma Tributária, chegou a ser discutida a extinção do IOF, proposta que acabou não avançando. A expectativa das entidades é de que o Congresso Nacional atue com rapidez para reverter os efeitos do Decreto, por meio dos PDLs em tramitação ou de outras medidas legislativas cabíveis. O documento foi assinado em nome da ABRAFESC que representa os sindicatos SINFAC-SP, SINDISFAC-MG, SINFAC-SC, SINFAC-ES, SINFAC-BA e SINFAC-AM – e da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), que representa 83 entidades de mais de 30 segmentos de prestação de serviços e cerca de 13 milhões de empregos formais no país. O ofício está disponível na íntegra pelo link www.sinfacsp.com.br/attachs/1I4ogc.pdf. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
RAFAELA DE FRANCA PIRES BORGES
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