Empresas com dívidas acima de R$ 50 milhões têm até 31 de julho para negociar com descontos de até 65%

Elaine Alves
26/05/2025 11h20 - Atualizado há 1 dia

Empresas com dívidas acima de R$ 50 milhões têm até 31 de julho para negociar com descontos de até 65%
Pixabay

A Portaria PGFN nº 721/2025 abriu uma oportunidade inédita para empresas com discussões tributárias federais de alto valor. Até o dia 31 de julho, é possível aderir a uma nova modalidade de transação tributária com descontos que podem chegar a 65% sobre juros, multas e encargos, desde que o valor total do débito ultrapasse R$ 50 milhões por inscrição.

A medida vale apenas para casos judicializados, com exigibilidade suspensa ou garantias válidas, e representa uma virada na forma como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) concede benefícios. A principal mudança está na substituição do CAPAG (critério da capacidade de pagamento) pelo novo PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado).

Segundo Filipe Souza, sócio do LBZ Advocacia e especialista em recuperação judicial, a alteração amplia o acesso aos descontos para empresas que, até então, ficavam de fora por apresentarem boa saúde financeira. “Essa é uma das maiores oportunidades dos últimos anos. Empresas sólidas, com grandes litígios fiscais, agora podem negociar com base no risco jurídico e no tempo do processo — e não apenas em dificuldades financeiras”, afirma Souza.

O novo modelo considera critérios como probabilidade de êxito da União na Justiça, duração estimada da ação e aspectos processuais, o que permite ajustar os descontos de forma mais técnica e estratégica. “É uma mudança de postura importante da PGFN, que passa a olhar não só para quem não pode pagar, mas também para quem não faz sentido manter anos em disputa judicial. Empresas que se encaixam nesses critérios precisam agir rápido para aproveitar”, alerta o advogado.

Os interessados devem formalizar os pedidos exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN dentro do prazo estabelecido. Dada a complexidade dos critérios e a necessidade de preparação técnica e documental, é recomendado que as empresas iniciem imediatamente a análise de elegibilidade.


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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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