Novas regras do CFM facilitam acesso à cirurgia bariátrica, inclusive por planos de saúde
A nova norma amplia o acesso ao procedimento tanto para adultos quanto para adolescentes
GRACILIANO CANDIDO
20/05/2025 13h13 - Atualizado há 6 horas
Graciliano Cândido
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20/05), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.429/2025, que atualiza e unifica as diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A nova norma amplia o acesso ao procedimento tanto para adultos quanto para adolescentes, com base em evidências científicas recentes e critérios clínicos mais abrangentes. Um dos destaques da resolução é a possibilidade de ampliação do acesso à cirurgia por meio dos planos de saúde, o que representa um avanço significativo para pacientes que convivem com a obesidade grave e comorbidades associadas. Segundo o especialista em planos de saúde Manoel Alexandre, da Ligamar Seguros, “com a nova regulamentação do CFM, os planos de saúde passam a ter respaldo técnico e legal mais robusto para autorizar a cirurgia em perfis de pacientes que antes não se enquadravam nos critérios. Isso pode significar menos burocracia e mais agilidade no acesso ao tratamento”. O que muda com a nova resolução A nova regra unifica e substitui as resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, ampliando o leque de pacientes elegíveis à cirurgia. Continuam autorizados os procedimentos para pacientes com IMC (Índice de Massa Corpórea) acima de 40, com ou sem comorbidades, e para aqueles com IMC entre 35 e 40, desde que tenham doenças associadas, como diabetes, hipertensão ou apneia do sono. A grande novidade é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35 que apresentem condições clínicas específicas, como: - Diabetes tipo 2
- Doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo
- Doença renal crônica precoce causada pelo diabetes
- Apneia do sono grave
- Doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
- Osteoartrose grave
- Condições com indicação de transplante
Além disso, foram retiradas restrições que limitavam a cirurgia a pacientes com mais de 30 e menos de 70 anos, ou que exigiam acompanhamento prolongado com endocrinologista e tentativa prévia de outros tratamentos. Agora, a avaliação médica multidisciplinar será o principal critério. Cirurgia para adolescentes a partir dos 14 anos Outra mudança significativa diz respeito à faixa etária permitida. Adolescentes a partir dos 14 anos, com IMC acima de 40 e comorbidades, poderão ser submetidos à cirurgia bariátrica, desde que haja avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Já jovens entre 16 e 18 anos poderão operar seguindo os mesmos critérios dos adultos. Estudos científicos recentes demonstraram que a cirurgia é segura a partir dos 16 anos, com bons resultados na perda de peso e melhora das comorbidades, sem prejuízo ao desenvolvimento físico dos adolescentes. Impacto nos planos de saúde De acordo com Manoel Alexandre, da Ligamar Seguros, a resolução pode impactar diretamente a cobertura pelos convênios. “O rol de procedimentos da ANS tende a acompanhar as diretrizes estabelecidas pelo CFM. Com os novos parâmetros, é provável que a cobertura da cirurgia bariátrica seja ampliada para casos antes excluídos, beneficiando milhares de brasileiros que dependem do plano de saúde”, destaca. A expectativa agora é que as operadoras de saúde atualizem seus protocolos de cobertura à luz da nova resolução, o que pode tornar o processo de aprovação mais célere e acessível aos pacientes que realmente necessitam da intervenção cirúrgica. Sobre a Ligamar Seguros A Ligamar Seguros é uma corretora de planos de saúde e seguros de vida especializada em oferecer as melhores operadoras de saúde do país, com rede credenciada altamente capacitada para atender o que for necessário. Pós venda qualificada para oferecer melhor suporte ao cliente, auxiliando numa melhor experiência na utilização dos seus seguros. Conheça nossos diferenciais https://www.ligamarseguros.com/ Ligue: (61) 3434-8008/ 984-100-200. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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