IRPF 2025: Consultoria ensina como fazer a declaração de investimentos

Especialista ressalta mudanças na declaração para quem investe em criptomoedas, fundos imobiliários, ações e fundos de investimento

ANA PENTEADO
15/05/2025 12h21 - Atualizado há 6 horas

IRPF 2025: Consultoria ensina como fazer a declaração de investimentos
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Em 2025, algumas regras mudaram na declaração do Imposto de Renda para quem investe em ações, fundos imobiliários ou criptomoedas. Para não ter problemas com a Receita Federal, a RKita Contadores Associados, consultoria especializada em serviços contábeis, fiscais e trabalhistas, preparou um conteúdo explicando como declarar cada tipo de investimento, as novidades e os cuidados necessários para uma declaração sem contratempos.

Ações e fundos de investimento: o que mudou em 2025?

A declaração de ações e fundos de investimento no IRPF segue regras específicas. As ações negociadas na bolsa continuam valendo a isenção para vendas mensais de até R$20 mil. Porém, é preciso declarar todas as operações, mesmo as isentas, na ficha “Renda Variável”.

Os fundos de investimento passaram por ajustes na tributação. Fundos imobiliários (FIIs) agora têm uma nova tabela progressiva para o come-cotas, dependendo do prazo de investimento. Os fundos de ações continuam com alíquota de 15% sobre os ganhos, mas a declaração deve incluir todos os rendimentos distribuídos ao longo do ano.

Criptomoedas: novas regras

As criptomoedas ganharam regulamentação mais clara no IRPF 2025. Agora, todas as operações – incluindo compras, vendas, trocas e até recebimento em cripto por serviços – devem ser declaradas. A Receita Federal passou a exigir informações detalhadas das exchanges, o que significa que qualquer movimentação pode ser cruzada com os dados do contribuinte.

A alíquota para ganhos de capital em criptomoedas segue a tabela progressiva do IR, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor. Uma novidade é a obrigatoriedade de declarar até mesmo quem apenas mantém criptoativos em carteira, mesmo sem realizar vendas.

Fundos imobiliários: como declarar corretamente

Os FIIs são uma ótima opção para diversificar a carteira, mas exigem cuidado na hora de declarar. Os rendimentos recebidos (dividendos e aluguéis) devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto os ganhos com venda de cotas entram na ficha “Renda Variável”.

Uma mudança importante em 2025 é a necessidade de informar o CNPJ do fundo em todas as operações. Isso facilita a fiscalização e reduz riscos de inconsistências. Se há investimento em FIIs no exterior, é necessário declarar no campo específico para bens e direitos no exterior.

Erros mais comuns e como evitá-los

“Muitos contribuintes acabam caindo em armadilhas na hora de declarar investimentos. Um dos erros mais comuns é esquecer de informar operações isentas, como vendas de ações abaixo de R$20 mil. Mesmo sem tributação, elas precisam constar na declaração”, declara Rogério Kita, sócio-fundador da consultoria. “Outro problema frequente é a falta de comprovação de preço médio. A Receita pode questionar valores declarados se não houver registros consistentes das operações. Por isso, mantenha sempre um controle detalhado de todas as movimentações”, finaliza.

Sobre a RKita Contadores Associados

Consultoria referência em serviços contábeis, fiscais e trabalhistas, há cerca de 25 anos. Oferece soluções personalizadas para pequenas e médias empresas (PMEs), suporte estratégico em gestão, e atua em áreas de recuperação de créditos tributários, auditoria fiscal e assessoria para multinacionais, priorizando a conformidade e o crescimento sustentável dos negócios. A RKita combina expertise técnica com inovação, promovendo capacitação para clientes e parceiros por meio de treinamentos corporativos. Seu compromisso é ser um parceiro essencial para empresas que buscam excelência operacional e estratégica. 


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ANA PAULA PENTEADO
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FONTE: rkita.com.br
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