Anvisa determina proibição do gummy de tadalafil por farmácia de manipulação

Medida sanitária restritiva foi determinada após medicamento, que não é de venda livre, ser divulgado com anúncios direto ao consumidor

FERREIRA ANTUNES
16/05/2025 13h49 - Atualizado há 5 horas

Anvisa determina proibição do gummy de tadalafil por farmácia de manipulação
Divulgação
No último dia 14 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou medida sanitária restritiva contra a empresa FB MANIPULAÇÃO, em razão da venda irregular de produto para disfunção erétil denominado “Metbala”. A farmácia é situada em Mogi Guaçu, no interior de São Paul o foi regularizada para funcionamento pela Anvisa em setembro de 2024. 

O tadalafil é de venda exclusiva sob prescrição médica, e a Lei 9294/96 determina que sua divulgação deve ocorrer apenas para os profissionais encarregados de emitir a receita. Os medicamentos de venda livre podem ser anunciados diretamente ao consumidor, o que não era o caso do medicamento divulgado pelo estabelecimento autuado.


“A lei aplicada é a mesma que proíbe propaganda de cigarros. Nesse sentido, mesmo que a farmácia tenha autorização judicial para realizar o e-commerce de medicamentos, produtos como tadalafil não podem ser anunciados diretamente ao público consumidor. Isso vale inclusive para produtos registrados na Anvisa, obrigação que não é imposta aos manipulados, que em geral atendem a prescrição individualizada de profissional de saúde”, explica Cláudia de Lucca Mano advogada especializada em regulamentação sanitária de farmácias de manipulação.

O produto não tem registro na Agencia, o que de fato não é exigido para produto manipulado, individualizado e feito por receita médica, mas tudo indica que era vendido em larga escala.

Nas redes sociais, o influenciador Jon Vlogs, com 10,4 milhões de seguidores, anunciava o produto Metbala. Em uma publicação no X, ele chegou a afirmar que o produto era “100% legalizado e aprovado pela Anvisa”.

Cláudia ressalta que a divulgação de produtos que podem causar danos à saúde das pessoas não pode ser feita de forma aleatória e desenfreada, “sob pena de uma epidemia de danos colaterais.” 

“A RDC 96 de propaganda de medicamentos da Anvisa desde 2008 determina, por exemplo, que estes medicamentos não devem ser anunciados por celebridades. Mesmo assim, é importante uma regulamentação específica de publicidade para figuras públicas digitais, a exemplo da discussão em curso na CPI das Bets” afirma a especialista.

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