Com o tema Agro em alta, Plano Collor Rural atrai a atenção de produtores rurais às vésperas da Agrishow
Segundo advogado, aqueles que foram prejudicados em 1990 pelo Banco do Brasil devem ajuizar ações visando restituição
DAVID FLORIM
23/04/2025 16h58 - Atualizado há 4 dias
Geovanni Rodrigues Lopes é sócio-diretor no escritório Lopes Nunes Advocacia - divulgação
Com a aproximação da Agrishow 2025 — uma das maiores feiras de tecnologia agrícola do mundo — um tema antigo, mas ainda de grande relevância para o agronegócio brasileiro, volta aos debates jurídicos: o Plano Collor Rural. Produtores rurais que contrataram financiamentos junto ao Banco do Brasil durante o início do governo Fernando Collor de Mello, podem ter direito à restituição de valores cobrados indevidamente pelo banco na época. - “Aqueles que fizeram financiamento junto ao Banco do Brasil, com a cédula de crédito emitida antes de março de 1990, e com o vencimento dela posterior a março de 1990, podem procurar um advogado, pois o índice foi aplicado de maneira incorreta. Lembrando que é preciso que o pagamento tenha sido feito”, explicou o advogado Geovanni Lopes, sócio no escritório Lopes Nunes Advocacia. O embate gira em torno de reajustes aplicados de forma considerada errada pelo Banco do Brasil, nos contratos de crédito rural, especificamente no momento da conversão da moeda para o Cruzeiro e posteriormente para o Cruzeiro Real. “O que vemos é uma distorção contratual ocorrida na época, que acabou penalizando quem havia firmado os contratos em conformidade com as regras vigentes até então”, explica o advogado Geovanni Lopes. Especialista em processo civil e com ampla experiência em direito agrário, Lopes tem acompanhado de perto o ressurgimento dessas ações judiciais. Segundo ele, apesar do tempo decorrido, o direito à restituição ainda pode ser pleiteado na Justiça. De acordo com ele, quanto antes o produtor rural procurar um advogado, melhor. - “Atualmente o STF suspendeu todas as ações individuais, a nível nacional, aguardando uma definição sobre qual base de cálculo será usada nessas restituições. Além disso, quanto antes o produtor procurar um advogado, melhor, pois assim que a ação for ajuizada, os juros começam a ser correr”, ressaltou. O retorno desse debate às vésperas da Agrishow ganha ainda mais importância em um cenário de constantes desafios econômicos e climáticos para o setor. A feira, que será realizada em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, entre os dias 28 de abril e 2 de maio, é vitrine para inovações no campo, mas também se torna espaço de discussão sobre políticas públicas e questões jurídicas que impactam diretamente a produção rural. “A Agrishow é o momento ideal para que os produtores se informem, conversem com advogados especializados e entendam se têm direito a esse tipo de ressarcimento. É uma forma de resgatar uma justiça histórica para o campo brasileiro”, conclui Geovanni Lopes. Produtores interessados em verificar se têm direito à restituição devem reunir seus contratos originais, extratos bancários e documentos que comprovem os pagamentos realizados durante o período afetado. A orientação jurídica adequada é essencial para garantir o êxito nas ações e evitar a perda de prazos importantes. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAVID ROBERTO FLORIM
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