Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A novidade é que, a partir desta terça, 1º de abril, entram em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Segundo Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir a nota fiscal.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal?
Segundo Fabiana, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, irão impossibilitar a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências na emissão das notas.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado. Porém, é uma rejeição opcional por Unidade Federada, ou seja, para sofrer validação depende de o Estado ter adotado, como foi o caso o Estado de SP. “Ainda que o Estado não tenha implementado esta rejeição, não implica que o contribuinte MEI não tenha que optar pelo CRT correto (CRT 4)”, explica.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
O Ajuste Sinief nº 3/2022 havia alterado a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, acrescentando os CFOPs que podem ser usados pelo "Microempreendedor Individual - MEI", mas essas alterações apenas foram incorporadas ao leiaute da NF-e e da NFC-e quando da publicação da Nota Tecnica nº 2024.001.
“Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4 e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal”, comenta Fabiana Marastoni. O CRT 4 será informado nos seguintes modelos de documentos fiscais: NF-e /NFC-e, ou seja, operações com mercadorias.
A Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional apenas solicita as informações vinculadas a serviços, a exemplo:
Os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento são:
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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