Mães atípicas enfrentam desafios no mercado de trabalho, mas a lei oferece caminhos de proteção
Advogada esclarece leis e decisões judiciais que garantem direitos às mães que cuidam de filhos com deficiência
FLáVIA GAVIOLI
03/04/2025 15h49 - Atualizado há 2 dias
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A rotina de uma mãe já exige muita dedicação e para as chamadas mães atípicas — aquelas que têm filhos com deficiência, autismo ou doenças crônicas — os desafios se multiplicam. E quando essas mães também precisam manter um emprego formal, o sistema nem sempre oferece o suporte necessário.
De acordo com o último relatório divulgado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças – CDC, nos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças de 8 anos são autistas. No Brasil, embora não existam estatísticas oficiais recentes sobre a prevalência do autismo, estima-se que os números sejam semelhantes aos dos EUA.
Para a advogada trabalhista Victória Lopes, a legislação brasileira, embora ainda cheia de lacunas, já aponta caminhos para garantir proteção, dignidade e inclusão a essas mulheres no mercado de trabalho. “A legislação não trata diretamente das mães atípicas em muitos pontos, mas a jurisprudência, os princípios constitucionais e leis específicas vêm servindo de base para assegurar direitos que garantem o melhor interesse da criança e a proteção da maternidade”, explica a especialista. A advogada listou os principais direitos e possibilidades legais para mães atípicas no mercado de trabalho: 1. Proteção Constitucional à maternidade - Art. 7º, inciso XX da Constituição Federal É a base que sustenta todas as demais garantias. Garante proteção à maternidade e à infância — o que fundamenta pedidos judiciais de jornada especial, flexibilização de trabalho e estabilidade em casos de demissão. 2. Jornada reduzida para servidoras públicas - Lei nº 13.370/2016 Servidoras públicas federais com filhos com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial, desde que comprovada a necessidade por laudos médicos. “Vários estados e municípios também adotaram essa regra para suas servidoras, por meio de leis locais ou decisões administrativas”, destaca Victória. 3. Setor privado: flexibilização com base na jurisprudência Segundo a advogada, a CLT não prevê expressamente essa flexibilização em setores privados, mas há decisões judiciais favoráveis. “Mães atípicas que trabalham com carteira assinada podem pleitear judicialmente a redução de jornada ou o teletrabalho, com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e o melhor interesse da família”, explica. 4. Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) Essa norma traz diretrizes para inclusão social da pessoa com deficiência e pode fundamentar requerimentos trabalhistas especiais, inclusive em ações judiciais, garantindo apoio à rotina de cuidado com a criança. 5. Proteção contra demissão discriminatória De acordo com a advogada, não há estabilidade automática, mas há jurisprudência favorável. “Embora a CLT não assegure estabilidade por ser mãe atípica, decisões judiciais já entenderam que a demissão sem justa causa nessas condições pode configurar abuso de direito, especialmente se houver comprovação de que a mãe é responsável pelo cuidado diário da criança”. 6. Teletrabalho e a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) A exposição de informações sobre saúde do filho pode ser evitada. “A LGPD permite que mães solicitem adaptações como o home office sem divulgar dados sensíveis, desde que apresentem laudos médicos que atestem a necessidade de acompanhamento”, comenta a especialista. 7. Direito a faltar para levar filho ao médico - Art. 473, inciso XI da CLT O artigo prevê abono de faltas para acompanhar filho menor de idade em consultas médicas. No caso de crianças com deficiência ou com necessidades especiais, esse direito pode ser ampliado por via judicial, com base no princípio da razoabilidade e necessidade da família. Apesar dos caminhos legais existentes, a advogada Victória Lopes alerta: “Ainda falta uma legislação clara, unificada e específica para mães atípicas. A realidade exige mais flexibilidade, mais empatia e políticas públicas que entendam o impacto do cuidado contínuo na rotina dessas mulheres”, finaliza a advogada trabalhista. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
FLAVIA MORENO GAVIOLI
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