Passageiros aéreos brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos, mas não as utilizam corretamente ou não sabem como proceder, revela pesquisa global AirHelp

CAROL FREITAS
03/04/2025 11h29 - Atualizado há 21 horas

Passageiros aéreos brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos, mas não as utilizam corretamente ou não sabem como proceder, revela pesquisa global AirHelp
Divulgação
  • 95% dos passageiros brasileiros sabem que existem regulamentações que protegem seus direitos em caso de problemas com as companhias aéreas.

 
  • 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.
 
  • Levantamento contou com a participação de 3100 passageiros para compreender se realmente entendem os seus direitos.


Os passageiros aéreos brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos, mas é uma minoria que sabe utilizá-la ou o que fazer com essas leis que os protegem. É o que revela pesquisa global da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. De acordo com o levantamento, 95% dos passageiros brasileiros sabem que existem regulamentações que protegem seus direitos em caso de problemas com as companhias aéreas. Entretanto, 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.

“Os resultados da pesquisa reforçam a necessidade dos passageiros aéreos conhecerem seus próprios direitos, evitando problemas maiores ao enfrentar situações de atrasos, cancelamentos ou impossibilidade de embarque. Esses problemas com voos já costumam ser estressantes e saber identificar os seus direitos pode ajudar o viajante a tomar decisões mais rápidas e eficazes”, avalia Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Na média global, 81% dos passageiros afirmaram saber que possuem direitos em caso de problemas com um voo, enquanto 79% disseram não saber como aplicá-los.

O estudo também procurou entender quais foram as assistências recebidas pelos passageiros aéreos nas interrupções de voos. Apenas 40% foram informados sobre os seus direitos pelas companhias aéreas. Outros 47% receberam comida e bebida de graça. Em outra análise, para a maior parte (74%) foi oferecido um voo substituto ou reembolso – apenas em casos de cancelamento e overbooking. A pesquisa também revela que menos da metade dos passageiros (40%) tentou obter indenização após uma severa interrupção com voo.

A pesquisa mostra que a maior parte dos passageiros (61%) quer melhores direitos para os viajantes, sendo que 30% desejam que esses direitos sejam muito mais fortes em seus países. Outro aspecto observado é que 79% dos viajantes pagariam mais em passagens por proteções mais fortes para serem indenizados.

“Notamos uma tendência crescente entre os passageiros aéreos de priorização da segurança e da busca pela aplicação dos seus direitos em suas experiências de viagem. Nossa missão é auxiliar os viajantes a verificarem a elegibilidade do voo e garantir que ele receba os cuidados e a indenização que lhe são devidos”, completa Luciano Barreto.

A AirHelp realizou a pesquisa de 11 a 18 de março, em formato on-line, com 3100 passageiros aéreos do Brasil, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, França, Irlanda, Portugal e Espanha. O objetivo era conhecer se os viajantes realmente entendem os seus direitos.


Divergências regionais

Brasil

 
  • 95% afirmam que existem regulamentações que protegem os direitos dos passageiros quando voam.
 
  • 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.
 
  • 43% acreditam que os direitos dos passageiros aéreos deveriam ser muito mais fortes e fornecer muito mais proteção aos passageiros.
 
  • 28% estariam dispostos a pagar € 20 adicionais à passagem se soubessem que isso significaria que receberiam uma indenização em caso de atraso ou cancelamento.
 
  • 74% não solicitaram uma indenização
 
  • 31% alegaram que não solicitaram uma indenização por ser muito demorado ou complicado


Estados Unidos
 
  • 77% afirmam que existem regulamentações que protegem os direitos dos passageiros quando voam.
 
  • 93% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.
 
  • 52% acreditam que os direitos dos passageiros aéreos deveriam ser muito mais fortes e fornecer muito mais proteção aos passageiros.
 
  • 26% estariam dispostos a pagar de €9 a €18,5 adicionais à passagem se soubessem que isso significaria que receberiam uma indenização em caso de atraso ou cancelamento.
 
  • 80% não solicitaram uma indenização.
 
  • 55% alegaram que não solicitaram uma indenização por não saberem que poderiam pleitear uma compensação financeira.


Reino Unido
 
  • 81% afirmam que existem regulamentações que protegem os direitos dos passageiros quando voam.
 
  • 72% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.
 
  • 19% acreditam que os direitos dos passageiros aéreos deveriam ser muito mais fortes e fornecer muito mais proteção aos passageiros.
 
  • 25% pagariam a mais pela passagem se soubessem que isso significaria que receberiam uma indenização em caso de atraso ou cancelamento. Sempre pegariam o voo mais barato.
 
  • 56% não solicitaram uma indenização
 
  • 43% alegaram que não solicitaram uma indenização por não saberem que poderiam pleitear uma compensação financeira


União Europeia
 
  • 78% afirmam que existem regulamentações que protegem os direitos dos passageiros quando voam.
 
  • 76% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.
 
  • 33% acreditam que os direitos dos passageiros aéreos deveriam ser um pouco mais fortes e oferecer mais proteção aos passageiros.
 
  • 23% estariam dispostos a pagar de € 5 a € 10 adicionais à passagem se soubessem que isso significaria que receberiam uma indenização em caso de atraso ou cancelamento.
 
  • 50% não solicitaram uma indenização
 
  • 44% alegaram que não solicitaram uma indenização por não saberem que poderiam pleitear uma compensação financeira


Compensação de passageiro 
 
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa. 
 
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva. 
 
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 
 

Leis que protegem os passageiros no Brasil 
 
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 
 
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 
 
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 
 
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 
 
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 
 
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 
 
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos




Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ 



Sobre AirHelp 

A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e ​​outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/ . A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como  atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta.

#A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo

www.airhelp.com/pt-br/

Mais informações 

Conteúdo Comunicação 

Ricardo Morato ([email protected]) – Cel. 11 98799-5868 
Carol Freitas ([email protected]) - Cel. 11 99196-3890

 

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ANA CAROLINA LOUREIRO CARON DE FREITAS
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