Coleta itinerante de lâmpadas da Reciclus: prazo para municípios manifestarem interesse acaba em 31/03
Representantes legais de cidades com menos de 25 mil habitantes podem aderir à ação, que visa a coleta de lâmpadas fluorescentes de forma gratuita e em única oportunidade
LUIZ VALLOTO
18/03/2025 11h49 - Atualizado há 1 semana
Reciclus
Municípios com até 25 mil habitantes têm até o dia 31 de março de 2025 para manifestar interesse ao chamamento privado da Reciclus - Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação. A iniciativa, de caráter único e gratuito, pretende expandir a atuação da entidade para cidades menores, a fim de viabilizar a coleta e destinação ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes. Trata-se, portanto, de uma oportunidade única para que cidades com população inferior a 25 mil habitantes contribuam ativamente com a preservação ambiental e a saúde pública. “Com a coleta itinerante, os municípios podem organizar campanhas de arrecadação junto a escolas, instituições de saúde e organizações comunitárias, ampliando o impacto positivo da ação. Além disso, podem utilizar os materiais educativos do Programa Reciclus Educa, incentivando a conscientização da população sobre o descarte correto de lâmpadas fluorescentes”, destaca Camilla Horizonte, Gerente de Operações e Marketing da Reciclus. O município interessado em participar do programa precisa ter uma população de até 25 mil habitantes e dispor de, no mínimo, mil lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio ou luz mista, armazenadas em um único local. Além disso, por intermédio de campanhas de coleta, é possível aumentar a quantidade de lâmpadas recolhidas na região, potencializando ainda mais os benefícios ambientais da iniciativa. "A iniciativa da Reciclus não só facilita o descarte ambientalmente adequado desses resíduos, mas também promove a conscientização sobre a importância da sustentabilidade em comunidades que geralmente têm menos acesso a esse tipo de serviço. Ao participar da ação, essas cidades contribuem diretamente para a redução de impactos ambientais negativos causados pelo descarte incorreto das lâmpadas fluorescentes. Além disso, a participação reforça o compromisso dos municípios com um agora mais sustentável”, afirma João Pedro Gomes dos Santos, Analista Ambiental da Reciclus. Como participar? Para aderir ao chamamento privado, o município deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter até 25 mil habitantes;
- Armazenar, em um único local, pelo menos mil lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio ou luz mista;
- Enviar um ofício de manifestação de interesse até 31/03 para [email protected]. Após essa etapa, a entidade gestora validará os documentos e encaminhará o link do requerimento de informações detalhadas para análise, confirmação e programação da coleta. As informações completas sobre o chamamento privado estão disponíveis em: www.reciclus.org.br/blog/chamamento-privado/ Sobre a Reciclus Desde 2017, a Reciclus – Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – atua como entidade gestora da logística reversa de lâmpadas com mercúrio no Brasil. A organização operacionaliza a coleta segura, o transporte e a destinação adequada em parceria com recicladoras e transportadoras homologadas. Comprometida com a construção da Educação Ambiental, concentra esforços na produção e disseminação de conhecimento, especialmente para crianças e jovens. Desde o início de suas operações, foram coletadas mais de 47 milhões de lâmpadas fluorescentes nos mais de 3,8 mil pontos de coleta disponibilizados pela Reciclus. Para mais informações, acesse: Site: https://reciclus.org.br/ LinkedIn - https://www.linkedin.com/company/reciclusoficial/ YouTube - https://www.youtube.com/@ReciclusOficial/videos Instagram - https://www.instagram.com/reciclus.oficial/ Facebook - https://www.facebook.com/Reciclus TikTok - https://www.tiktok.com/@reciclus X - https://x.com/Reciclus Threads - https://www.threads.net/@reciclus.oficial Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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