Por uma educação ambiental verdadeira e efetiva na vida dos brasileiros

Cristiane Dall Agnol da Silva Benvenutti* e Maria Eneida Fantin **

JULIA ESTEVAM
17/03/2025 16h24 - Atualizado há 2 semanas
Por uma educação ambiental verdadeira e efetiva na vida dos brasileiros
Rodrigo Leal

Cerca de 12,2 milhões de crianças e adolescentes residem em locais sem acesso adequado ao tratamento de esgoto e 2,1 milhões têm acesso inadequado a água no Brasil, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). A realidade em números é um alerta para nós, professores, que em nossas aulas dos cursos de Geografia e Ciências Biológicas temos o saneamento como uma temática que transita em diferentes disciplinas, em abordagens que vão da teoria à prática presencial loco regional dos acadêmicos, principalmente na atividade extensionista Projeto Rio Urbano e temas como “Epidemias e Saúde Pública”.

O saneamento é emergente, e não basta só acompanharmos as propostas e políticas sobre eles, mas é preciso mobilizar a população para um envolvimento mais ativo, a partir do olhar para o local de moradia, o bairro e seu entorno. Durante as aulas, observamos que a abordagem sobre o tema tem despertado em muitos alunos posicionamentos críticos sobre a forma como o ser humano vem cuidando do planeta Terra. Isso tem provocado indagações dentre elas a mais comum: Por que, em pleno século XXI, ainda é preciso discutir e colocar em pautas políticas sobre o direito e a legalidade sobre o acesso ao saneamento? Percebe-se a inquietação dos estudantes, pois os trabalhos propostos orientam o olhar para a realidade local e regional, articulando a teoria com a prática, com a análise do espaço vivido.

Sob o aspecto legal, o Art. 21 da Constituição Federal de 1988, diz que “Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.” Além disso, o Art. 23, inciso IX, lembra que compete de forma comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Por fim, destaca-se, ainda, que o Art. 200 estabelece que: “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições: ...inciso IV, “participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico”.

Dessas premissas, entende-se que saneamento básico é muito mais do que uma medida de prevenção de saúde, trata-se de prever e tomar medidas de controle para epidemias, a exemplo da Covid-19, monitorar e agir para que não ocorra falta ou racionamento de água e prever e agir antecipadamente para evitar desastres ambientais, como o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Ou seja, o tema saneamento é grande, indo muito além do tratamento de esgoto para toda a população.

Assim, resta a indagação: qual é a pedra de tropeço que não permite o avanço de abastecimento de água potável; a totalização da oferta de esgoto sanitário; a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas? Qual é o nosso papel diante de tudo isso? Como professores do ensino superior, formadores de outros professores nos cursos de licenciatura, em diálogo sobre essa temática, que se apresenta nos conteúdos escolares desde os anos iniciais do ensino fundamental até o ensino médio, identificamos necessidade e urgência de ampliar a Educação Ambiental de forma contínua e ativa em instituições de ensino, espaços e centros comunitários, secretarias de educação e, por que não, em estabelecimentos comerciais e de serviços como empresas, hospitais, e os grandes “fast-foods”.

Entende-se que, se por meio da cidade também se educa, vamos promover ações para impulsionar a participação da comunidade. No documento “A Carta das Cidades Educadoras” assume-se o compromisso de satisfazer os direitos e as necessidades materiais que permitam à população viver uma vida digna, com alimentação, água, habitação, saneamento, energia, mobilidade, ambiente seguro e saudável. A cidade deve se organizar tendo em conta a dependência entre a vida humana e os limites físicos do planeta. Por isso, a Educação Ambiental pode ser um caminho juntamente com a comunidade escolar para ações que promovam “ativamente a participação e corresponsabilidade de todos os seus habitantes na adoção de estilos de vida e de consumo justos, resilientes e sustentáveis, sob os princípios da suficiência, distribuição e justiça; e tomar-se-ão as devidas precauções para proteger bens comuns que assegurem uma sobrevivência digna às gerações atuais e futuras.”

E você, já observou, nas idas e vindas cotidianas, como está o saneamento básico na sua realidade local?

*Cristiane Dall Agnol da Silva Benvenutti é Doutora em Educação, Cognição, Aprendizagem e Desenvolvimento Humano pela UFPR e professora da Área de Geociências da Escola de Educação, Humanidades e Línguas do Centro Universitário Internacional Uninter.                                                                                               

**Maria Eneida Fantin é Mestra em Tecnologia pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e professora da Área de Geociências da Escola de Educação, Humanidades e Línguas do Centro Universitário Internacional Uninter.

 

 


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