Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Período de declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio; veja quem é obrigado a declarar

DANIELA OLIVEIRA | FOCAL3 COMUNICAçãO
13/03/2025 12h31 - Atualizado há 3 semanas
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
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A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, documentação e demais pontos centrais para evitar cair na malha fina. Pensando nisso, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, listou os principais pontos de atenção ao realizar a entrega da declaração em 2025. Comece a se preparar!  

Quem é obrigado a declarar? 

“Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte”, explica Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. Para esse ano teve algumas novidades, todo cidadão que, em 2024, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 33.888,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.  

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 17.03 e 30.05, os contribuintes que: 

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; 

• Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;  

• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;  

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês; 

• Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 

• Pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; 

• Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 

• Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda; 

• Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;  

• São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; 

• Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior; 

• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);

• Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023).


Quem está isento da declaração? 

Os cidadãos que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração. 

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200mil. 

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2024. 

Posso realizar a declaração em conjunto? 

Podem declarar em conjunto: 

a. Pessoas oficialmente casadas; 

b. Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;  

c. Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos. 

 

Documentação: o que ficar atento 

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.  

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 28  de fevereiro.  

 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 


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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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