Reforma tributária e o agro

Por Kesia Rodrigues de Oliveira, coordenadora fiscal da Agrex do Brasil e Synagro, formada em Ciências Contábeis e com MBA em Gestão Fiscal e Tributária

KASANE COMUNICAÇÃO
11/03/2025 16h00 - Atualizado há 22 horas
Reforma tributária e o agro
Kesia Oliveira (Arquivo Pessoal/Agrex do Brasil)
A tão esperada reforma tributária foi implementada pelo Congresso por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/23 e, com a publicação da Lei Complementar 214/25, mais uma etapa da reforma foi concluída, embora ainda sejam necessárias complementações legislativas por meio de leis ordinárias e atos normativos dos órgãos de fiscalização. Em teoria, o novo modelo proposto tem como fundamento a reestruturação e a simplificação da forma como se cobram de impostos no Brasil, visando também a alteração do método de arrecadação. Na prática, o regime adotado trará uma mudança significativa no sistema fiscal do país, com impactos diretos no agronegócio, setor responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.  
 
A realidade é que com a substituição gradual dos tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o agronegócio enfrentará um novo modelo de tributação que impactará diretamente a estrutura de custos e a gestão financeira das empresas rurais. Nesse sentido, um dos desafios centrais será a transição entre os regimes tributários, prevista para acontecer até 2033. Durante esse período, será essencial que produtores e empresas invistam em sistemas de gestão, planejamento tributário e capacitação, para assegurar o correto cumprimento das novas exigências e mitigar eventuais impactos financeiros. 
  
Outro ponto relevante da reforma é a convalidação de contribuições estaduais, como o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que incidem sobre a comercialização da produção rural, especialmente no contexto da exportação. Isso porque a manutenção desses fundos pode gerar repercussões relevantes para o setor, tornando fundamental que empresas e produtores avaliem estrategicamente seus efeitos sobre a competitividade e a estrutura de custos. Vale destacar que esses são apenas alguns dos diversos aspectos da reforma que podem influenciar a dinâmica do agronegócio, o que reforça a necessidade de um acompanhamento constante e um planejamento tributário estruturado. 
  
Em resumo, a Reforma Tributária tem o potencial de simplificar o sistema, ao gerar menos dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais – o que pode melhorar a competitividade do setor – e manter a desoneração das exportações, para garantir que o agronegócio brasileiro continue competitivo no mercado internacional. Contudo, sua implementação requer cautela, organização e adaptação estratégica, pois o sucesso desse sistema dependerá de estabelecer um equilíbrio entre simplificação e preservação de condições favoráveis ao agronegócio. Portanto, o ano de 2025 será um período crucial para essa transição e é preciso que o produtor rural esteja atento às novas regulamentações, buscando apoiar parceiros e todas as partes interessadas na adequação ao novo cenário tributário. 
 
 

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CAROLINA OLIVEIRA DE ASSIS
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