Carnaval é feriado? Saiba quais os direitos dos trabalhadores
Advogado explica se período é considerado feriado e direitos dos funcionários
MáRCIA STIVAL ASSESSORIA
20/02/2025 15h09 - Atualizado há 11 horas
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O Carnaval é uma época de muita alegria e celebração, mas também pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas. Afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? E quais são os direitos dos trabalhadores durante esse período? A realidade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos empregadores, porque não é considerado feriado nacional. O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, destaca a importância de conhecer os direitos trabalhistas durante o Carnaval. Segundo ele, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado por tradição e costume, mas a segunda-feira é ponto facultativo. “Nessa situação, uma conversa entre o empregador e os funcionários é a melhor solução. Assim, quando possível, os empregados se ajustam em um acordo. E claro que cada caso é um caso, por isso é necessário avaliar os dois lados”, explica Dr. Márcio. Dessa maneira, o feriado é concedido na terça-feira por conta da tradição. Já na quarta-feira de cinzas, as atividades se iniciam a partir do meio-dia. Coelho também destaca que o Carnaval é uma época de muitas festas e viagens, o que pode ocasionar algum tipo de acidente. O advogado informa que, em alguns casos, o funcionário pode ter direito ao auxílio-acidente de qualquer natureza, pago pelo INSS, mesmo que o ocorrido permita que a pessoa continue trabalhando. “É muito comum que as pessoas tenham pequenas lesões ou sofram algum tipo de acidente. O que ninguém sabe é que, nessa situação, se o trabalhador estiver com contrato de trabalho assinado, ela pode ter direito a um auxílio acidente de 50%, é uma indenização mensal que oferece suporte financeiro contínuo para aqueles que ficaram parcialmente incapacitados de exercer suas atividades laborais habituais devido a sequelas parciais. A única exigência da lei, é que no momento do acidente, o segurado tenha contrato de trabalho anotado em carteira”, orienta o especialista. O Carnaval é um período de muita alegria, mas é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos para aproveitar o feriado com tranquilidade. Ao se informar sobre as regras trabalhistas com profissionais especializados, é possível evitar problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARCIA ROSANE STIVAL
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FONTE: Márcia Stival Assessoria