Inadimplência em Condomínios Dispara e Compromete Obras Essenciais

Gestores enfrentam desafios para manter finanças equilibradas e garantir manutenção

Agência Web Marketing
11/02/2025 14h44 - Atualizado há 2 meses

Inadimplência em Condomínios Dispara e Compromete Obras Essenciais
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A gestão condominial enfrenta desafios crescentes em 2025, especialmente no que tange à realização de obras essenciais e à manutenção da infraestrutura. A inadimplência nas taxas condominiais tem sido um obstáculo significativo, comprometendo a saúde financeira dos condomínios e a qualidade de vida dos moradores.

De acordo com o Código Civil brasileiro, o condômino que não paga sua contribuição está sujeito a juros moratórios convencionados ou, na ausência de previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

Gustavo Ferreira, CEO da administradora de condomínios em São Paulo, Fesan, destaca a importância de uma abordagem proativa: "É fundamental que os síndicos adotem medidas preventivas, como a implementação de campanhas de conscientização sobre a importância do pagamento em dia e a oferta de opções de negociação para condôminos em dificuldade financeira."

A nova Lei sobre Inadimplência nos condomínios trouxe mudanças significativas, reduzindo a burocracia para a cobrança de dívidas condominiais atrasadas. Agora, as despesas condominiais são consideradas títulos executivos extrajudiciais, permitindo que o condomínio ingresse diretamente com a execução da cobrança, sem a necessidade de aguardar uma sentença condenatória.

No entanto, mesmo com a legislação favorável, a inadimplência continua sendo um desafio. Segundo dados recentes, aproximadamente 23% dos condôminos são devedores, o que afeta diretamente a capacidade dos condomínios de realizarem obras de manutenção e melhorias necessárias.

Para mitigar os efeitos da inadimplência, especialistas recomendam a adoção de estratégias como a criação de um cronograma de cobranças, a utilização de ferramentas de gestão financeira e a negociação de acordos que facilitem a quitação das dívidas pelos moradores.

Além disso, é importante que os condomínios estejam atentos às penalidades legais aplicáveis aos inadimplentes. O Código Civil prevê que o condômino que não cumpre reiteradamente com seus deveres pode ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração.

A gestão eficaz das finanças condominiais requer uma combinação de medidas preventivas, conhecimento da legislação de condomínios vigente e estratégias de cobrança eficientes para garantir a sustentabilidade financeira e a qualidade de vida nos condomínios.


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MARCOS MOREIRA CANGUSSU
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FONTE: https://admdecondominios.com.br/
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