Tributação de heranças e doações: impactos no planejamento patrimonial e sucessório
MARíLIA BOBATO
04/02/2025 14h02 - Atualizado há 7 horas
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As mudanças propostas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 na tributação de heranças e doações, especialmente a adoção da alíquota progressiva do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), aumentaram o interesse dos brasileiros em estratégias para proteger e preservar seus patrimônios por meio do planejamento sucessório. A progressividade das alíquotas do ITCMD não é uma novidade no cenário tributário nacional. O tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.045, com repercussão geral, onde se reconheceu que a adoção de alíquotas progressivas está alinhada aos princípios da capacidade contributiva e da justiça social. Não à toa, estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Acre e o Distrito Federal já adotavam esse modelo de tributação antes da Emenda Constitucional nº 132/2023. No entanto, muitos estados brasileiros ainda utilizavam uma alíquota fixa e, agora, precisarão se adequar à obrigatoriedade imposta. Esse é o caso de São Paulo, que já discute a mudança legislativa por meio do Projeto de Lei nº 7/2024, que prevê alíquotas variando entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio. No estado do Paraná, também houve uma movimentação nesse sentido com o Projeto de Lei nº 730/2024, que previa alíquotas escalonadas entre 2% e 8%. No entanto, o tema foi retirado do projeto, e, por enquanto, a regulamentação permanece indefinida. Aumento da tributação e a busca por planejamento sucessório É um fato que, em algum momento, a adoção das alíquotas progressivas do ITCMD será implementada em todos os estados brasileiros. Diante da expectativa de aumento da carga tributária sobre a transmissão de bens, muitas famílias têm buscado alternativas para realizar o planejamento patrimonial e sucessório, minimizando custos e reduzindo os impactos financeiros e burocráticos de um inventário. Entre as estratégias mais adotadas, destacam-se: Doações em vida
As doações em vida vêm crescendo significativamente. De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, após a reforma tributária, houve um aumento de 19% no número de escrituras públicas de doação em relação ao ano de 2022, totalizando mais de 15.750 atos registrados Holdings familiares
Outra estratégia amplamente utilizada é a constituição de holdings familiares, que oferecem diversas vantagens, como: 1 - Proteção patrimonial: Os bens ficam resguardados contra eventuais ações judiciais e dívidas dos sócios. 2 - Gestão centralizada: Permite um controle mais eficiente de todo o patrimônio da família, incluindo questões tributárias. 3 - Facilidade na sucessão: Em vez de transferir os bens diretamente para os herdeiros, o patrimônio é integrado a uma empresa, da qual os herdeiros são acionistas. Apesar dessas vantagens, antes de constituir uma holding familiar, é essencial avaliar sua viabilidade, especialmente considerando atualizações legislativas e projetos de lei em tramitação, que podem impactar a tributação da renda e a estruturação desses veículos patrimoniais. Efeitos da nova tributação e o princípio da anterioridade tributária Embora a implementação das alíquotas progressivas do ITCMD seja uma tendência inevitável, as leis estaduais que regulamentarem esse modelo só produzirão efeitos a partir do ano seguinte à sua edição, em cumprimento ao princípio da anterioridade tributária. Diante desse cenário, o planejamento antecipado torna-se essencial para famílias e empresários que desejam estruturar sua sucessão patrimonial de forma eficiente, reduzindo impactos financeiros e garantindo maior segurança jurídica. Rafaela de Oliveira Marçal - advogada da equipe de Direito Tributário no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARILIA SGANZERLA BOBATO
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