Tecnologia e Educação: Nova Lei Regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos nas Escolas do Estado de São Paulo
Regulamentar o uso em sala de aula promove um ambiente mais propício ao aprendizado e incentiva uma relação mais consciente com a tecnologia.
TEAM VGCOM - SP
16/01/2025 15h56 - Atualizado há 1 dia
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Com a volta às aulas, a relação entre tecnologia e educação volta a ser um tema central de discussão, especialmente diante da recente atualização da Lei nº 12.730/2007, promovida pela Lei nº 18.058/2024, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas no Estado de São Paulo.
A nova legislação tem como objetivo equilibrar o acesso à tecnologia com a criação de um ambiente de aprendizado mais focado e inclusivo.
Entenda o que diz a nova LEI:
A lei estabelece a proibição do uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e smartwatches, durante o horário escolar, incluindo aulas, intervalos e atividades extracurriculares. Contudo, há duas exceções importantes:
1. Uso pedagógico: Dispositivos podem ser utilizados para fins educacionais em atividades planejadas pelos professores.
2. Acessibilidade: Alunos com deficiência ou condições de saúde específicas podem usar dispositivos necessários mediante comprovação.
Além disso, as escolas devem implementar protocolos seguros para armazenar esses aparelhos, garantindo tanto a integridade dos dispositivos quanto a atenção dos alunos.
Impactos e relevância:
Pesquisas apontam que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos prejudica a concentração e aumenta os níveis de ansiedade em crianças e adolescentes. Regulamentar o uso em sala de aula promove um ambiente mais propício ao aprendizado e incentiva uma relação mais consciente com a tecnologia.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Salles Giannellini, especialista em Direito Educacional, “as novas diretrizes são um marco importante para a educação, ao conciliarem inovação e aprendizado de forma equilibrada e inclusiva, reforçando a necessidade de engajamento de todas as partes envolvidas”.
Desafios na implementação:
A aplicação da nova lei exigirá esforços conjuntos de escolas, famílias e do Poder Público.
• Escolas: Devem criar soluções práticas para o armazenamento dos dispositivos e comunicar de forma clara as novas regras.
• Famílias: Têm o papel fundamental de reforçar o uso consciente da tecnologia e o foco no aprendizado.
• Poder Público: Precisa fiscalizar e fornecer recursos para viabilizar a aplicação da lei.
Um futuro conectado e focado:
A Lei nº 18.058/2024 não busca excluir a tecnologia das escolas, mas sim usá-la de maneira estratégica e inclusiva, sempre em benefício do aprendizado.
Mini Bio: Luiz Fernando Salles Giannellini é advogado educacional, especialista em Direito Educacional, graduado (2002), especialista (2010) e mestre em Direito (2021). Sócio de Salles Giannellini Advogados, atua em diversas áreas do Direito, incluindo educação, contratos e digital. Professor convidado da ESA/SP e PUC/SP, é autor de artigos e coautor em livros da área.
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VANESSA SALLES GIANELLINI
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FONTE: TEAM VGCOM - SP