Um ambiente de trabalho marcado pela hostilidade e pela omissão diante de um caso comprovado de injúria racial levou à condenação de uma unidade do restaurante Coco Bambu, em Niterói, na Justiça do Trabalho. A decisão reconheceu o direito de uma ex-funcionária à indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de reparação por acúmulo de funções e horas extras devido à supressão de intervalos regulares. No entanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho, que a empregada pleiteava, foi negada.
A sentença, proferida pela juíza Simone Poubel Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, destacou que a empresa não tomou medidas adequadas para prevenir ou punir atos discriminatórios e agressões verbais, mesmo após relatos de injúria racial. Segundo a vítima, o episódio, que envolveu uma colega de trabalho, foi amplamente conhecido por outros funcionários e superiores, mas não resultou em nenhuma ação por parte da gerência.
Injúria racial e omissão empresarial
A trabalhadora, auxiliar de cozinha, narrou em juízo que sofreu comparações racistas sobre seu cabelo, feitas por uma colega em tom depreciativo. A injúria foi presenciada por outros empregados, e a ausência de medidas disciplinares por parte da empresa foi considerada uma falha grave no dever de zelar pelo ambiente laboral.
“O empregador deve adotar condutas compatíveis com a boa convivência social e profissional. A omissão em face de um ato tão grave demonstra despreparo e negligência”, destacou a magistrada na decisão.
Além do dano moral, o caso trouxe à tona questões estruturais do ambiente de trabalho, como jornadas excessivas e acúmulo de funções. A empregada foi contratada como auxiliar de cozinha, mas era responsável por preparar e finalizar pratos inteiros, atividades que extrapolavam sua função formal.
Outros reconhecimentos e recursos pendentes
A Justiça também reconheceu a supressão parcial do intervalo para refeição e descanso, prática que desrespeita a legislação trabalhista. A empresa, por sua vez, alega que todas as condições de trabalho estavam dentro das normas.
Entretanto, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade em que o trabalhador considera inviável continuar no emprego por razões graves atribuíveis ao empregador — não foi aceito pelo juízo. Apesar de reconhecer o ambiente hostil, a magistrada entendeu que o pedido de demissão, feito pela própria empregada, não configurava vício de consentimento.
A advogada Nathália Rangel, do escritório Alonso e Rangel, responsável pela defesa da ex-funcionária, considera o resultado parcialmente positivo e anunciou que recorrerá para reverter a negativa da rescisão indireta. “É um contrassenso reconhecer que o ambiente era inviável e, ao mesmo tempo, não admitir que a empregada foi compelida a pedir demissão”, afirmou.
Precedente contra discriminação
Especialistas apontam que o caso reforça a necessidade de políticas eficazes contra a discriminação no trabalho. “Empresas devem investir em treinamentos e políticas preventivas para evitar passivos trabalhistas e, principalmente, proteger seus empregados de abusos”, avalia Nathália Rangel.
O Coco Bambu ainda pode recorrer da decisão, mas o reconhecimento da responsabilidade pelo ambiente hostil já é visto como um precedente importante na luta contra o racismo e condições precárias no trabalho.
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ADRIANA MARQUES MONTEIRO
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