18/12/2024 às 15h19min - Atualizada em 20/12/2024 às 00h02min
Regras condominiais no réveillon: O que pode e o que não pode durante as festividades?
DAVID FLORIM
Freepik Com a chegada do final do ano, a celebração do réveillon traz um clima de alegria e confraternização. Contudo, para quem mora em condomínios, é essencial estar atento às regras estabelecidas para garantir uma convivência harmónica entre os vizinhos durante as festas. Barulho, utilização das áreas comuns e respeito às normas internas são alguns dos pontos mais sensíveis nesta época. Segundo o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, as regras podem variar de condomínio para condomínio, sendo importante consultar o regimento interno ou avisos específicos do síndico. - “Geralmente os condomínios permitem o uso das áreas comuns para confraternizações, além de decorações temporárias, fogos de artifício silenciosos e som ambiente moderado. Lembrando que fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos são proibidos em todo o estado de São Paulo”, explicou o advogado. De acordo com ele, o que vale mesmo é o bom senso, e o morador deve se colocar no lugar do outro para evitar maiores transtornos. - “Barulho excessivo e festas que invadam a madrugada, ocupação indevida de áreas comuns, queima de fogos com estampido, excesso de convidados sem controle e danos ao patrimônio são situações que estão fora de cogitação e que não cabe qualquer negociação. Nesse caso, é preciso pulso firme por parte do síndico”, ressaltou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado. Para que haja um réveillon mais harmonioso, algumas atitudes são essenciais. - “É preciso informar-se antecipadamente sobre as regras específicas do condomínio, além de o morador planejar a logística e respeitar os limites. Se ele se ater a esses detalhes, é possível se divertir sem invadir o espaço alheio e sem aquele sabor amargo de fim de festa”, finalizou o advogado. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAVID ROBERTO FLORIM
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