19/11/2024 às 14h45min - Atualizada em 20/11/2024 às 00h02min
Consciência Negra: luta pela igualdade racial é permanente
Advogado Rafael Rigo, do Rafael Rigo Sociedade de Advogados, reforça importância das leis contra a desigualdade racial
RDR COMUNICAçõES
Divulgação Nesta quarta-feira, 20 de novembro, o Brasil celebra, pela primeira vez, o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. A novidade veio pela Lei 14.759/2023, de dezembro do ano passado, que estabeleceu a data como uma homenagem a Zumbi dos Palmares.
Antes relegado a cidades e alguns poucos Estados, agora o feriado une o país em reflexões pertinentes sobre a própria construção da identidade nacional. Em agosto, Ashwini K.P., relatora especial sobre formas contemporâneas de racismo para a Organização das Nações Unidas (ONU), lembrou que o problema no Brasil é sistêmico e dura desde a formação do Estado.
Tal cenário requer medidas contra o preconceito racial, como reforça o advogado Rafael Rigo, do Rafael Rigo Sociedade de Advogados. Dois dos objetivos fundamentais da República, como consta no art. 3º da Constituição Federal, são: reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Diante das diretrizes da Constituição, as empresas apostam em ações como a criação de oportunidades a pessoas negras jovens, permitindo o ingresso nas carreiras. Estabelecer metas para contratação de pessoas negras é outra medida adotada por grandes empresas. Além disso, não se pode perder de vista outro aspecto: agregar percepções e estilos de enxergar o mundo. Isso gera, naturalmente, um ambiente propício ao surgimento da inovação.
Igualdade racial no âmbito legislativo A luta pela igualdade racial no Brasil é histórica e segue em construção permanente. A Lei 12.288, de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, foi um marco. Ela impõe, como dever do Estado e da sociedade, a garantia da igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade.
Além da Lei 12.288/2010, é forçoso reconhecer a importância da Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e a mais recente, a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que tipificou a injúria racial como crime de racismo.
É com base nessas premissas que a sociedade tem papel fundamental na luta da Consciência Negra. Garantir a representatividade ajuda a combater as desigualdades sociais.
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RAFAEL TEIXEIRA SERENO
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