07/11/2024 às 15h42min - Atualizada em 08/11/2024 às 08h04min
A possibilidade de isenção do IPTU por APP no município de Campinas (SP)
Bruna Shigaki, do escritório Dra. Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório
AMZ COMUNICAçãO
Divulgação O conceito de tributo está previsto no artigo 3° do Código Tributário Nacional como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Neste sentido, em matéria tributária, o princípio da legalidade é essencial e inafastável, vez que é dele que decorre a lógica de que a criação, extinção e isenção de tributos depende de lei neste sentido. Ademais, aplicando esta lógica aos casos de IPTU, verifica-se que a competência legislativa para a criação, extinção e isenção de tributos é dos municípios, conforme previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal. Assim, cada município dispõe de regras específicas que regulam as hipóteses de isenção do IPTU. No município de Campinas (SP), umas das hipóteses de isenção do IPTU é nos casos em que incide Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel. Tal benefício é concedido pela Lei Municipal n° 11.111/2001, que prevê os critérios mínimos a serem seguidos para a concessão do benefício fiscal. De acordo com a legislação municipal, a isenção somente será concedida nos casos em que (i.) incidir a APP criada e delimitada nos artigos 4° e 6° da Lei Federal nº 12.651/2012, bem como (ii.) as APPs criadas ou majoradas por legislação municipal, estadual ou federal; (iii.) quando no imóvel houver fragmentos de vegetação nativa tombados por resolução do conselho oficial municipal, estadual ou federal ou (iv.) fragmentos tornados APP; (v) incidir as APPs nos termos do art. 190, inciso V e §2°, da Lei Orgânica do Município de Campinas; e (vi.) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) instituídas por legislação municipal, estadual ou federal, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000. Em outras palavras, resumidamente, a isenção será concedida para a parte da área do lote regularmente inscrita no Banco de Áreas Verdes (BAV), na proporção de 15%, 50% ou 100% dependendo do grau de preservação ambiental apontado pela Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS) do município, havendo necessidade de comprovação da efetiva preservação da área pelo interessado. Além disso, o artigo 4° da lei municipal estabelece alguns requisitos que devem ser observados, como a efetiva comprovação da preservação; a isenção será apenas para a porção não edificada das áreas descritas, sendo extensiva a cursos d'água, lagos, a áreas brejosas ou a várzeas úmidas. O reconhecimento da isenção deverá seguir, ainda, o procedimento estabelecido no artigo 11 do Decreto nº 19.723/2017, com o envio de toda a documentação a Secretaria Municipal de Finanças. Neste sentido, o município de Campinas (SP) prevê a possibilidade de isenção do IPTU quando houver a incidência de APP no imóvel, desde que seja cumprido todos os requisitos determinados em lei municipal. Tais exigências são necessárias, na medida em que estão em consonância com o disposto no artigo 225 da Carta Magna, isto é, visam a proteção ambiental das APP’s ao exigir a preservação da área em troca do benefício fiscal. Sobre o escritório Renata Franco Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance. Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos. A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio. Telefone (19) 3578.1119 e-mail: [email protected] Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANTONIA MARIA ABDO ZOGAEB STEPHAN
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