25/10/2024 às 09h53min - Atualizada em 26/10/2024 às 08h01min
Especialistas explicam o que pode acontecer com candidato inelegível eleito a suplente
Caso aconteceu em município do Piauí após sistema do TJ falhar e permitir que condenado se candidatasse a vereador
Karina Pinto
Karina Pinto - Assessoria de Imprensa
Imagem: Reprodução Justiça Eleitoral do Piauí Gasparino Lustosa Azevedo, condenado a 10 anos por estupro de vulnerável, foi eleito suplente de vereador em Sebastião Barros (PI) nas eleições municipais de 2024. A falha ocorreu devido à ausência de registro de sua condenação no sistema eleitoral, o que permitiu a candidatura, apesar da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o advogado eleitoral Wallyson Soares essa falha demonstra um problema grave de comunicação entre o Tribunal de Justiça e a Justiça Eleitoral: “Isso é algo que não poderia acontecer. A ausência do registro da condenação impede a correta aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que compromete o processo eleitoral".
O caso expõe a fragilidade na comunicação entre o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e a Justiça Eleitoral, evidenciando a necessidade de melhorias nos mecanismos de integração de dados. Além disso, seria essencial revisar os processos de validação das candidaturas, aprimorando os mecanismos de fiscalização e integridade dos dados, inclusive cobrando dos partidos e coligações mais atenção com os dados dos filiados. "Os partidos também possuem um papel fundamental ao checar as informações de seus candidatos antes de oficializar as candidaturas. Não podem apenas confiar no sistema", acrescenta Wallyson.
Em casos como este, haveria necessidade de impugnação da candidatura, seguida de ações corretivas rápidas, incluindo a revisão da decisão e a exclusão do nome de Gasparino da lista eleitoral para evitar a legitimidade de uma candidatura inelegível. "É importante que, uma vez identificado o erro, ele seja corrigido rapidamente para que o candidato inelegível não tome posse ou continue na disputa eleitoral", explica o especialista.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por crimes graves, como estupro de vulnerável. No entanto, a ausência de registro dessa condenação no sistema eleitoral é uma grave lacuna. "A Lei da Ficha Limpa existe justamente para garantir que condenados por crimes graves não ocupem cargos públicos. Qualquer falha no sistema que permita que um condenado passe despercebido enfraquece a integridade da lei e o processo eleitoral como um todo", conclui o advogado.
O Tribunal de Justiça do Piauí informou que, após identificar o erro, realizou correções no sistema e instaurou uma sindicância para apurar o ocorrido. A assessoria do TJ informou que situações como essa nunca haviam sido relatadas e que uma sindicância foi instaurada para identificar o que aconteceu.
Um levantamento feito pelo G1, divulgado no último dia 12 de outubro, mostrou que Gasparino não era o único procurado pela justiça a ter se candidatado no Brasil.
Os eleitos:
- Gilvan (MDB), vereador eleito de Lagoinha do Piauí (PI), foi condenado em 2021 por atropelar e matar uma pessoa em Marabá (PA).
- Marco Aurelio (Republicanos), que foi eleito vereador de Paty do Alferes (RJ), é procurado por dever pensão. Esse tipo de mandado é revogado assim que a dívida é paga.
Os suplentes:
- Celmar Mucke (União), 2º suplente em Tupanci do Sul (RS), foi condenado por estupro de vulnerável, em que a vítima tem menos que 14 anos. Ele registrou a candidatura dias antes de a condenação se tornar definitiva.
- Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Barros (PI), foi condenado em 2019 também por estupro de vulnerável.
- Lula Costa (PSD), 9º suplente em Barra do Choça (BA), é investigado por associação para o tráfico. Ele ainda não foi julgado.
- Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza, é suspeito de organização criminosa. Também não foi julgado.
Os outros 14 suplentes são procurados por dívidas de pensão alimentícia que não foram pagas. Eles podem ser presos a qualquer momento se forem encontrados pela polícia. Porém, mesmo com a condenação, não perdem o cargo. Já os condenados por estupro podem perder o mandato, mesmo eleitos, em razão da Lei da Ficha Limpa.
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KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
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