O estado de São Paulo terá segundo turno das eleições para prefeito em 18 cidades. São mais de 15,6 milhões de eleitores indo às urnas para escolher o administrador municipal. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital paulista concentra cerca de 60% desse eleitorado que estará dividido em 2.061 locais de votação e 26.553 seções.
No interior, os municípios de São José dos Campos (536.901 eleitores, 143 locais de votação e 1.557 seções), Ribeirão Preto (477.595 eleitores, 132 locais de votação e 1.423 seções), São José do Rio Preto (347.916 eleitores, 126 locais de votação e 1.030 seções), Jundiaí (336.406 eleitores, 93 locais de votação e 965 seções), Piracicaba (314.355 eleitores, 109 locais de votação e 899 seções), Franca (248.525 eleitores, 75 locais de votação e 729 seções), Taubaté (242.885 eleitores, 72 locais de votação e 737 seções), Limeira ( 219.001 eleitores, 89 locais de votação e 730 seções) e Sumaré (203.032 eleitores, 58 locais de votação e 572 seções), que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão segundo turno. No litoral, o segundo turno acontece em Santos, que tem 353.677 eleitores, 121 locais de votação e 1.069 seções e no Guarujá, com seus 241.669 eleitores, 63 locais de votação e 692 seções.
O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 seções apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Serão 50 mil urnas eletrônicas, das quais aproximadamente 30 mil máquinas na capital. Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, 22.500 apoios logísticos estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.
“Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar”, orienta o TRE-SP.