A decisão da Corte foi tomada durante a análise de recursos apresentados para esclarecer o julgamento da questão, que foi realizado em 2018. Na ocasião, o Supremo entendeu que os aterros não podem funcionar em locais de preservação ambiental ao declarar constitucional um trecho do Código Florestal.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que os lixões podem continuar em funcionamento pelos prazos definidos em contratos com os governos locais, em licenciamentos e previstos em lei.
De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), existem cerca de 3 mil lixões no Brasil. Segundo a entidade, o serviço de limpeza urbana alcança 93% da população, mas os resíduos são depositados em aterros inadequados.
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