Na hora de adquirir um imóvel, muitos compradores se perguntam se o contrato de compra e venda é suficiente para garantir a propriedade do bem. Segundo a advogada especializada em direito imobiliário, Juliana França, a resposta é um pouco mais complexa quando se trata deste assunto. Embora o contrato seja um passo fundamental, ele deve ser elaborado com cuidado para assegurar que todas as questões legais sejam atendidas.
De acordo com Juliana, o contrato de compra e venda é o documento que formaliza a transação entre vendedor e comprador, mas não garante automaticamente a propriedade. “Para que a transferência de propriedade seja efetiva, é necessário registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o valor do imóvel não seja superior a 30 salários mínimos. Acima deste valor, será necessária a lavratura de escritura pública e o posterior registro . Somente após esse procedimento, o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel”, explica.
Dicas
Para garantir a segurança na elaboração do contrato, Juliana aproveita para recomendar algumas práticas:
Juliana ainda ressalta que, apesar de um contrato bem elaborado e registrado ser essencial para garantir a propriedade, é igualmente importante que o comprador tenha acesso a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, onde estão as informações sobre a sua situação, como dívidas e ações judiciais. “A transparência e a segurança são pilares fundamentais em uma transação imobiliária.”
Fonte: Juliana França - Advogada, especialista em direito imobiliário, Magalhães e Chegury Advogados Associados - @magalhaeschegury Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
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