11/10/2024 às 17h03min - Atualizada em 12/10/2024 às 00h09min
Responsabilidade dos planos de saúde na cobertura de tratamentos para autistas
Capítulo em livro da advogada Luiza Lucena destaca a importância da oferta de terapias complementares e o papel da legislação na proteção dos pacientes
Débora Luz | Literare Books
Literare Books A responsabilidade dos planos de saúde em garantir a cobertura de tratamentos multidisciplinares para crianças autistas é fundamental para o seu desenvolvimento. Este tema culmina na importância da legislação e a jurisprudência para assegurar o direito dos pacientes a um atendimento integral, priorizando a saúde e o bem-estar. O livro “Perspectivas Legais: Autismo e a busca por justiça”, recém-lançado pela Literare Books International, traz um importante capítulo, “A responsabilidade dos planos de saúde na cobertura de tratamentos multidisciplinares para autistas”, cuja autoria é de Luiza Lucena, coordenadora editorial desta obra e advogada referência nacional no campo do direito dos autistas e deficientes, aborda a relevância da oferta dessas terapias — como musicoterapia, hidroterapia e equoterapia —, fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar das crianças. Segundo Lucena, “os planos de saúde têm a obrigação de seguir as prescrições médicas sem interferência, respeitando a autoridade dos profissionais que acompanham os pacientes”. A legislação brasileira e a jurisprudência, reforçadas por decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e posicionamentos de ministros como Nancy Andrighi, defendem que cabe apenas ao médico definir as terapias adequadas. Qualquer negativa de cobertura por parte dos planos pode ser considerada abusiva e contrária ao direito à saúde dos beneficiários. “Nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os planos de saúde não podem se eximir de custear tratamentos cobertos por apólice, sob pena de atribuir onerosidade excessiva ao consumidor”, reforça a especialista. Além disso, em casos de falta de profissionais habilitados na rede credenciada, os planos devem garantir o atendimento em clínicas particulares. A inclusão recente da musicoterapia no rol de procedimentos obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde (ANS) corrobora a importância de tratamentos complementares. “A falta de cobertura de terapias como hidroterapia e psicopedagogia, que demonstram eficácia comprovada no tratamento de crianças autistas, representa uma violação aos direitos dos pacientes e precisa ser corrigida”, enfatiza Luiza. Com uma análise profunda e jurídica, o capítulo de Lucena nesta obra evidencia a necessidade de ações mais firmes para garantir a integralidade do atendimento aos autistas, assegurando que os planos de saúde cumpram suas responsabilidades. Ficha Técnica Subtítulo: Autismo e a busca por justiça Editora: Literare Books International - 1ª edição - 2024 Idioma: Português Páginas: 392 Preço de capa: R$ 98,70 Dimensões: 15,7 x 23 cm | Categoria: Não Ficção ISBN (físico): 978-65-5922-948-2 | ISBN (digital): 978-65-5922-949-9 Onde comprar: Amazon | Kindle | Loja Literare Books | Livrarias físicas | Plataformas Digitais Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DÉBORA SANTANA LUZ
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