A audiência em que o voto foi apresentado aconteceu nesta terça-feira (1º). Após o voto de Maeda, houve um pedido de vistas do diretor Otto Lobo e o julgamento foi suspenso. Além de Poppinga, o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman também responde no processo aberto perante à CVM. O voto do relator, no entanto, defende sua absolvição.
Criada em 1976, a CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Entre suas tarefas, atua de forma a nortear as boas práticas das corporações e dos comportamentos dos executivos.
No processo administrativo, estão em análise possíveis infrações cometidas por Poppinga e Schvartsman envolvendo o artigo 153 da Lei Federal 6.404/1976. Conforme o dispositivo, "o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios".
O processo se desdobrou de um inquérito instaurado em 2019, meses após a tragédia, para averiguar o possível descumprimento de deveres fiduciários pelos executivos da Vale.
Um relatório de 38 páginas apresentado pelo relator reúne uma síntese dos argumentos da acusação e da defesa. Segundo o documento, auditorias externas contratadas pela Vale ignoraram recomendações técnicas que indicam que o fator de segurança mínimo de uma barragem deve ser 1,3. A barragem que se rompeu recebeu declarações de estabilidade em diferentes momentos, mesmo apresentando fatores de segurança abaixo de 1,1. Representantes da consultora alemã Tüv Süd, que realizou a última avaliação, afirmaram em diferentes momentos que foram pressionados pela Vale.
A acusação também indica que meses antes da tragédia houve um preocupante evento na instalação de um dreno profundo horizontal, na qual a mineradora não acionou o nível de emergência 1 ou 2. Aponta ainda que a governança da Vale se estruturava de forma que a alta administração somente recebia informações genéricas sobre o risco de rompimento de barragens. Tampouco tratava de forma isolada de cada estrutura. Segundo a acusação, ao criar estruturas e não participar de nenhum grupo que discute um tema que pode causar tanto prejuízo, o administrador atua de forma negligente e não pode usar a governança como desculpa.
Além disso, há menção a uma apresentação para a diretoria, ocorrida em outubro de 2018, em que dez barragens, incluindo a de Brumadinho, foram incluídas em uma lista classificada como "zona de atenção". Dessa forma, Schvartsman e Poppinga teriam falhado em seu dever de diligência, entre outros motivos, porque não buscaram se informar em detalhes sobre os riscos, deixaram de ler relatórios, não tiveram o interesse de investigar as estruturas em "zona de atenção", não se atentarem a variados sinais de alerta e não deram a devida importância à situação.
A defesa de Poppinga sustentou que sua diretoria tinha função gerencial e que seu papel era assegurar os recursos necessários, financeiros e humanos, e conferir a devida autonomia às áreas subordinadas. Alega que a única informação que recebeu foi sobre a barragem em Brumadnho ser segura.
Poppinga não teria participado da escolha das auditorias externas e nem caberia a ele revisar os trabalhos dos especialistas. Sua defesa argumenta ainda que a "zona de atenção" não indicava qualquer situação de gravidade, apenas que as barragens indicadas deveriam passar por manutenção em relação a algum aspecto específico, não necessariamente grave ou urgente.
Já os advogados de Schvartsman afirmaram que ele foi acusado exclusivamente por conta de seu cargo e que ele nunca teve conhecimento dos riscos envolvidos na barragem. Acrescentaram não ser razoável exigir que o presidente da empresa, com atribuições gerenciais e estratégicas, questionasse o fator de segurança das estruturas e duvidasse das informações fornecidas pelas áreas técnicas especializadas. Sustentaram ainda que a apresentação que listou as barragens "em zona de atenção" também assegurava que todas elas receberam declarações de estabilidade, de forma que não havia porque considerá-la como um sinal de alerta.
A posição do relator pela absolvição de Schvartsman contraria as expectativas da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade tem realizado uma campanha pela punição do ex-presidente da Vale, chamando atenção para os inquéritos policiais e para a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que indicam que Schvartsman tinha conhecimento do estado precário da estrutura que colapsou.
Há duas semanas, a Avabrum chegou a encaminhar uma carta ao presidente da CVM, João Pedro Barroso do Nascimento. No documento, a entidade enfatiza sua luta para que o Estado brasileiro responsabilize as pessoas que cometeram graves delitos no episódio envolvendo a ruptura da barragem.
Além de responder perante a CVM, Schvartsman foi também uma das 16 pessoas denunciadas na ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem. Elas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. No entanto, no início deste ano, o ex-presidente da Vale conseguiu um habeas corpus e deixou de ser réu.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sua exclusão do processo, alegando haver provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de colapso da barragem e nada fez para impedi-la. Advogados que representam o espólio de 40 vítimas também apresentaram uma petição judicial pedindo o retorno do executivo ao banco dos réus.
Entre os 16 denunciados do processo penal, 11 nomes são ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. A tramitação estava paralisada desde abril deste ano, conforme decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele concedeu um prazo para que a defesa de três engenheiros da Tüv Süd - Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior - analisasse provas apresentadas pelo MPF. Em audiência no dia 3 de setembro, foi concedido mais 30 dias. Aproximando-se do fim desse período, a expectativa dos atingidos é de que o processo seja retomado nos próximos dias.
Embora Poppinga tenha sido indiciado em inquérito da Polícia Federal, ele não é réu na ação penal. Isso porque o processo teve início na esfera estadual com base em uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formulada a partir das investigações da Polícia Civil. O ex-diretor da Vale não havia sido acusado. Posteriormente, quando o Superior Tribunal de Justiça determinou a federalização do caso, o MPF reapresentou a denúncia do MPMG. Na época, o MPF informou que poderia apresentar uma denúncia adicional com base no inquérito da Polícia Federal, o que até o momento não aconteceu.
Poppinga também responde a um processo criminal envolvendo outra tragédia, decorrente do rompimento de uma barragem na zona rural de Mariana (MG). A estrutura era de responsabilidade da Samarco, que tem como acionistas a Vale e a BHP Billiton. Seu colapso, em novembro de 2015, causou 19 mortes, poluição na Bacia do Rio Doce e impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas. Poppinga integrava, na época, o Conselho de Administração da Samarco e foi denunciado em 2016 junto com outras 21 pessoas. Em 2019, um habeas corpus determinou que ninguém seria julgado pelos crimes de homicídio e lesão corporal. Passados quase nove anos da tragédia, o processo tramita apenas para os crimes ambientais.