São mais de 431 mil candidatos disputando 58.444 cadeiras em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vereador é eleito pelo voto direto, em turno único, para mandato de quatro anos.
Cada câmara pode ter de nove, mínimo, a 55 vereadores (limite), a depender do número de habitantes da cidade. A quantidade de vereadores é estabelecida na Lei Orgânica Municipal.
Os vereadores têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais, que regulam aspectos diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção, transporte escolar, cobrança de impostos, educação e saneamento básico.
Todas essas leis serão aplicadas dentro do município. Uma delas é a Lei Orçamentária Anual, que determina como o dinheiro arrecadado com os impostos pagos deve ser utilizado.
Outro papel do vereador é fiscalizar a atuação do prefeito, verificando se normas, programas, ações e metas estão sendo cumpridas corretamente, além de acompanhar a gestão do dinheiro público. Para essa última função, o vereador tem o apoio dos tribunais de contas.
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Para verificar como está o trabalho do vereador, os eleitor pode acompanhar as sessões nas câmaras municipais e tem o direito também de conversar pessoalmente com os vereadores.
O eleitor pode ainda denunciar irregularidades ao Ministério Público.
* Com informações do TSE e do Senado Federal